Tramita na Câmara Municipal um projeto de lei que obriga síndicos e administradores de condomínios residenciais e comerciais localizados em Porto Alegre, a comunicar aos órgãos de segurança pública ocorrências de violência doméstica ou familiar contra mulheres, crianças, adolescentes, pessoas com deficiência ou idosos. A proposição é assinada pelo vereador Leonel Radde (PT).
Conforme o texto, os casos devem ser encaminhados para os órgãos competentes, como por exemplo, a Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher, da Polícia Civil, para episódios de agressão contra mulheres. Ainda segundo a proposição, a denúncia deverá conter informações que possam contribuir para a identificação da possível vítima e do agressor, sendo realizada da seguinte forma: de imediato, por ligação telefônica ou por meio de aplicativo móvel, nos casos de ocorrência em andamento; e no prazo de até 24 horas após a ciência do fato, por escrito, por via física ou digital, nas demais hipóteses.
“Autoridades policiais e especialistas na área são categóricos ao afirmar que a grande maioria dos casos poderiam ter sido evitados caso houvesse, previamente, uma denúncia do ocorrido”, diz o vereador.
Além das denúncias, os condomínios deverão fixar placas, cartazes ou comunicados divulgando o dispositivo da lei e incentivando os condôminos a notificarem o síndico ou administrador sobre possíveis casos de violência.
Caso a medida não seja levada em conta, o texto prevê as seguintes sanções para os condomínios: advertência, na primeira incidência; e multa, fixada entre 50 e 100 Unidades Financeiras Municipais (UFMs), a partir da segunda incidência. O valor arrecadado poderá ser revertido para fundos e programas de proteção aos direitos da mulher, da criança, do adolescente ou do idoso.