Projeto que obriga síndicos e administradores de condomínios a denunciar violência doméstica tramita na Câmara Municipal

Proposição, de autoria do vereador Leonel Radde (PT), contempla episódios de violência doméstica ou familiar contra mulheres, crianças, adolescentes, pessoas com deficiência ou idosos

Proposta é de autoria do vereador Leonel Radde (PT) | Foto: Ederson Nunes/CMPA

Tramita na Câmara Municipal um projeto de lei que obriga síndicos e administradores de condomínios residenciais e comerciais localizados em Porto Alegre, a comunicar aos órgãos de segurança pública ocorrências de violência doméstica ou familiar contra mulheres, crianças, adolescentes, pessoas com deficiência ou idosos. A proposição é assinada pelo vereador Leonel Radde (PT).

Conforme o texto, os casos devem ser encaminhados para os órgãos competentes, como por exemplo, a Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher, da Polícia Civil, para episódios de agressão contra mulheres. Ainda segundo a proposição, a denúncia deverá conter informações que possam contribuir para a identificação da possível vítima e do agressor, sendo realizada da seguinte forma: de imediato, por ligação telefônica ou por meio de aplicativo móvel, nos casos de ocorrência em andamento; e no prazo de até 24 horas após a ciência do fato, por escrito, por via física ou digital, nas demais hipóteses.

“Autoridades policiais e especialistas na área são categóricos ao afirmar que a grande maioria dos casos poderiam ter sido evitados caso houvesse, previamente, uma denúncia do ocorrido”, diz o vereador.

Além das denúncias, os condomínios deverão fixar placas, cartazes ou comunicados divulgando o dispositivo da lei e incentivando os condôminos a notificarem o síndico ou  administrador sobre possíveis casos de violência.

Caso a medida não seja levada em conta, o texto prevê as seguintes sanções para os condomínios: advertência, na primeira incidência; e multa, fixada entre 50 e 100 Unidades Financeiras Municipais (UFMs),  a partir da segunda incidência. O valor arrecadado poderá ser revertido para fundos e programas de proteção aos direitos da mulher, da criança, do adolescente ou do idoso.