Entrou em vigor, nesta terça-feira, uma regra que prevê isenção somente a partir dos 65 anos no transporte coletivo por ônibus, em Porto Alegre. A medida faz parte da Lei das Isenções Tarifárias, aprovada na Câmara Municipal.
A norma estabelece a suspensão do benefício para pessoas com 64 anos ou menos, que tinha direito a isenção. Conforme o município, os cartões TRI destes usuários serão automaticamente validados quando chegarem à idade de acordo com o que prevê a legislação federal.
De acordo com a prefeitura, caiu de 14 para sete o número de isenções no transporte coletivo. Com isso, permaneceram os benefícios para pessoas com deficiência ou vivendo com HIV ou Aids e seu acompanhante; crianças e adolescentes assistidos (Fase e Fasc) e seu acompanhante; idosos com mais de 65 anos; soldados da Brigada Militar e bombeiros; assim como passagem escolar para estudantes. Ainda segundo a prefeitura, os demais perfis de isenção terão sua regulamentação publicada em decreto nos próximos dias.
O município destaca, ainda, que em janeiro, por meio do decreto municipal 21.353, o público com idade de 64 anos ou menos e Pessoas com Deficiência (PCD) – que não efetuaram a renovação nos anos de 2020 e 2021- tiveram os seus benefícios prorrogados até o dia 28 de fevereiro.