O presidente da República, Jair Bolsonaro, enviou ao Congresso Nacional um projeto de lei que autoriza o governo a celebrar parceria público privada para concessão de oito aeroportos do estado do Amazonas. É necessário que o Legislativo autorize que o Executivo para assegurar o aporte de recursos federais em empreendimentos já listados nos programas Nacional de Desestatização (PND) e de Parcerias de Investimentos (PPI).
Caso aprovado, o projeto permite a concessão de oito aeroportos regionais no Amazonas, nos municípios de Parintins, Carauari, Coari, Eirunepé, São Gabriel da Cachoeira, Barcelos, Lábrea e Maués. O governo anuncia que os terminais dessas cidades têm infraestrutura deficitária e que não possuem capacidade de gerar receitas para cobrir os custos com novos investimentos e operação.
“Muitas vezes não há qualquer sinalização ou segregação de área para embarque e desembarque de passageiros, além da ausência de cerca operacional e de fiscalização para evitar invasões”, informou a Secretaria-Geral da Presidência da República.
Novas concessões
Bolsonaro também editou decretos para permitir a concessão de serviços públicos para a iniciativa privada. Um dos documentos acolhe a recomendação do CPPI (Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos), pela qualificação no PPI e inclusão no Programa Nacional de Desestatização (PND) de empreendimentos do setor aquaviário.
O texto se refere ao Canal de São Gonçalo e à Hidrovia da Lagoa Mirim, entre os canais do Sangradouro e o acesso ao Porto de Santa Vitória do Palmar, no Rio Grande do Sul. Segundo o governo, a medida busca ampliar e modernizar os investimentos para a retomada do crescimento econômico do país.
Outro decreto presidencial estabelece a regra específica para que o BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social) tenha prazo adequado para promover a desestatização da Emgea (Empresa Gestora de Ativos). A empresa também foi qualificada no PPI e incluída no PND. Conforme decisão do conselho, a desestatização da Emgea se dará “nas modalidades operacionais de alienação de ativos seguida de dissolução societária”.
Um decreto de 2018 estabelece que a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional tem prazo de oito dias, contados da publicação da Resolução do Conselho do PPI, para convocar assembleia geral e dar início ao processo de liquidação da companhia. No caso da Emgea, estudos do governo apontam ser mais vantajoso à União que, antes da inauguração do procedimento de liquidação, haja prazo razoável para que o BNDES promova a desestatização das carteiras de ativos financeiros e imóveis da empresa.
Bolsonaro também editou um decreto para qualificar como parte do PPI o trecho da BR-060 entre Brasília (DF) e as cidades de Fronteira e Betim (ambas em MG). A exploração do empreendimento está sob concessão da iniciativa privada, por meio da Concebra (Concessionária das Rodovias Centrais do Brasil).
O objetivo primordial do Decreto é “permitir o prosseguimento da devolução coordenada e amigável do trecho concedido ao Poder Concedente, para que possa ser relicitado com vistas a atrair possíveis interessados em continuar a prestação do serviço rodoviário”, informou o governo.