O Ministério Público Federal (MPF) informou ter acionado a Justiça para garantir que todos os eventos culturais com financiamento da Lei Rouanet possam exigir na entrada o passaporte sanitário que comprove a imunização contra a Covid-19.
Na ação civil pública, a procuradora Ana Carolina Roman pede liminar (decisão provisória) para suspender uma portaria publicada nesta semana pela Secretaria Especial de Cultura do governo federal. A norma proíbe a exigência do passaporte nos eventos patrocinados por meio da Lei Rouanet, principal instrumento federal de financiamento a projetos da área.
Pela portaria, os projetos que se candidatarem à aprovação pela Rouanet não podem exigir comprovante de vacinação para entrada de público, sob pena de reprovação e multa.
Na petição inicial, o MPF argumenta que a norma está “em descompasso com o que se espera dos órgãos públicos no atual cenário epidemiológico”. O órgão também defende que somente as secretarias de Saúde locais podem ser aptas a determinar a adoção ou não de medidas sanitárias em eventos do setor cultural.
Para o MPF, os passaporte sanitário não cerceia as liberdades individuais, tratando-se de instrumento “de proteção da coletividade e de manutenção da saúde pública, valores de relevância social que não podem ser suplantados por expectativas de ordem pessoal”.
Além da suspensão da portaria, o órgão pede que a Justiça impeça a União “de editar novas normas que possam embaraçar a implementação de restrições sanitárias” em eventos da área cultural.
Após a edição da portaria, o secretário especial de Cultura, Mário Frias, disse que exigir comprovante de vacina para entrada em eventos viola a liberdade individual, e que a norma assinada por ele “visa a garantir que medidas autoritárias e discriminatórias não sejam financiadas com dinheiro público federal e violem os direitos mais básicos da nossa civilização”.
O caso deve ser analisado pela 3ª Vara Federal Cível do Distrito Federal.
Pela Lei de Incentivo à Cultura (Lei 8.313/1991), mais conhecida como Lei Rouanet, empresas e pessoas físicas podem patrocinar espetáculos – exposições, shows, livros, museus, galerias e várias outras formas de expressão cultural – e abater o valor total ou parcial do apoio do Imposto de Renda. Os projetos patrocinados devem ser aprovados em seleção específica.