Após pente-fino do INSS, 85 mil podem ter benefício suspenso

De 95 mil notificados para marcar perícia até o dia 11 de novembro, apenas 10 mil agendaram o procedimento obrigatório

Foto: Marcello Casal Jr./ABr

Os segurados convocados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), após pente-fino para identificar possíveis irregularidades no pagamento de benefícios, têm até a quinta-feira (11) para agendar perícia médica. Dos 95 mil que devem passar pelo procedimento para manter o benefício por incapacidade temporária (auxílio-doença ou acidentário), apenas 10 mil já marcaram a perícia. Outros 85 mil podem perder o benefício.

Segundo o INSS, quem não agendar a perícia no prazo terá o benefício suspenso. Esse grupo é formado por beneficiários que não foram localizados no endereço que consta na base de dados do INSS ou deixaram de marcar o exame após receber a notificação.

A relação dos segurados foi publicada no Diário Oficial da União no dia 27 de setembro. Confira a lista completa neste link.

O INSS anunciou em junho deste ano que iniciaria um pente-fino com segurados que recebem auxílio-doença ou acidentário. Em julho o instituto começou a enviar cartas para 170 mil segurados.

Os notificados tinham até 30 dias, a contar da data de recebimento notificada pelos Correios, para agendar o procedimento. Desse total, o INSS não conseguiu encontrar esses 95 mil nomes que foram divulgados no Diário Oficial da União.

O Rio Grande do Sul é o estado com o maior número de segurados na lista: 11.816. São Paulo tem 10.735 e Rio de Janeiro 6.134.

O que fazer se o nome está na lista?

O segurado que estiver com o seu nome na lista do pente-fino do INSS deve providenciar o agendamento da sua perícia médica o quanto antes para não ter o seu benefício suspenso.

A perícia médica pode ser marcada de três formas:

• Aplicativo Meu INSS;
• Central de atendimento 135; ou
• Site do INSS: www.meu.inss.gov.br;

Para realizar a perícia é preciso apresentar os seguintes documentos:

• CPF;
• Laudo médico contendo o nome do médico, número do CRM código da doença/CID (Classificação Internacional de Doenças) e a descrição da doença e exames médicos recentes que comprovem a doença; e
• RG.