O presidente Jair Bolsonaro sancionou o artigo que suspende a prova de vida para os beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), até 31 de dezembro deste ano. A medida, que integra a Lei 14.199, aparece, nesta quarta-feira, no Diário Oficial da União.
A suspensão da exigência havia sido assegurada pelo Congresso Nacional, que derrubou em 27 de setembro o veto do presidente que estabelecia o retorno dos segurados às agências onde recebem o benefício, ou da Previdência Social, para comprovar que não morreram.
A prova de vida é um procedimento previsto em lei para evitar fraudes e pagamentos indevidos e acontece uma vez por ano. Devem fazer a prova de vida todos os anos os aposentados, pensionistas e pessoas que recebem benefícios assistenciais há mais de um ano. O INSS explica que, com a medida, aqueles que não realizarem o procedimento não terão o benefício bloqueado. Segundo o instituto, um novo calendário vai ser estipulado e publicado em breve.
O INSS reitera que a decisão só é válida para aqueles com prazo a partir de outubro para apresentar a prova de vid para apresentar a prova de vida. Os beneficiários que tinham de se apresentar antes, até setembro, ainda devem estar em dia com o procedimento.
De acordo com o calendário do INSS, dos 36 milhões de aposentados, pensionistas e segurados que devem fazer a prova de vida, 4,9 milhões ainda não compareceram. A prova de vida está ocorrendo nas agências bancárias, ou por meio de biometria facial pelo aplicativo MeuINSS, para aqueles que possuem CNH ou Titulo de Eleitor digital. Há ainda a possibilidade de realizar o procedimento por meio dos aplicativos de banco.