Congresso promulga PEC da reforma eleitoral

Novas regras já serão aplicadas a partir das eleições de 2022

Foto: Waldemir Barreto / ABr / Divulgação

O Congresso Nacional promulgou nesta terça-feira a reforma eleitoral estabelecida pela Emenda Constitucional 111. As novas regras já serão aplicadas a partir das eleições de 2022.

Aprovada no Senado na semana passada, a reforma prevê, entre os principais pontos, a contagem em dobro dos votos dados a candidatos negros, índios e mulheres para efeito da distribuição dos recursos dos fundos partidário e eleitoral nas eleições de 2022 a 2030.

A medida também abre uma possibilidade para que deputados e vereadores não percam o mandato se deixarem os partidos, desde que haja anuência das legendas para essa saída. Além disso, fica prevista a mudança na data das posses de presidente da República e governadores. No caso do primeiro, a posse passa a ocorrer no dia 5 de janeiro, e no dos governadores, no dia seguinte, 6 de janeiro. Essa mudança, porém, só vale a partir da eleição de 2026.

Para o presidente do Congresso, senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG), a reforma é “enxuta, mas com preceitos que contribuem para o equilíbrio da atividade política brasileira”.

“No final das contas, o entendimento do Senado Federal foi um entendimento de que o sistema eleitoral deveria e deve ser aquele que estabelecemos em 2017: o sistema proporcional, sem coligações partidárias, com cláusula de desempenho que faça que os partidos possam funcionar e ter acesso ao fundo partidário, tempo de TV e rádio, desde que cumpram determinadas metas ao longo do tempo. Primeira eleição federal com essa regra é esta de 2022”, lembrou o parlamentar.

Outro trecho mantido é o da possibilidade de realização de plebiscitos municipais durante o processo eleitoral. A ideia é utilizar a estrutura já dispensada nas eleições em plebiscitos que sejam necessários em determinado município. Medida semelhante é empregada, por exemplo, nas eleições dos Estados Unidos.