Conselho amplia uso do FGTS para quitação de financiamentos

A partir de agora, saldo pode servir também para quem adquiriu imóvel pelo Sistema Financeiro imobiliário, com juros maiores

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O Conselho Curador do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) publicou no Diário Oficial da União desta quinta-feira (13) a resolução que muda as regras para uso do saldo do fundo na quitação de financiamentos imobiliários.

Na terça-feira (11), o órgão liberou o uso do FGTS para o pagamento de prestações da casa própria por meio de financiamentos no SFI (Sistema de Financiamento Imobiliário), e não apenas pelo SFH (Sistema Financeiro da Habitação), como era até então.

Pelo SFI é possível adquirir mais de um imóvel, e por preços maiores que os permitidos no SFH – a resolução, no entanto, limita o uso do FGTS para propriedades de até R$ 1,5 milhão. A taxa de juros também é maior no SFI, sem o limite de 12% ao ano do segundo sistema de financiamento. A mudança começa a valer em 90 dias, prazo dado para as instituições financeiras se adaptarem às novas regras.