Senado aprova projeto que permite compra de vacinas por empresas

Companhias não poderão comercializar vacinas e, até a imunização de grupos prioritários, terão que doar doses compradas ao SUS

Foto: Danilo Verpa / Folhapress / R7

O Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira, o PL 534/2021, do senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG), que permite a compra de vacinas contra a Covid-19 por empresas brasileiras para aplicação em trabalhadores. O texto, porém, proíbe a comercialização da vacina e estabelece critérios a serem cumpridos antes que a iniciativa privada possa adquirir imunizantes para uso próprio.

O PL vai agora ser encaminhado à Câmara dos Deputados para análise e revisão. Caso seja alterado pelos parlamentares, passa por uma segunda análise no Senado. De acordo com o projeto aprovado, as empresas só poderão utilizar parte das vacinas adquiridas depois que o governo Bolsonaro concluir a imunização de todos os 70 milhões de cidadãos nos grupos prioritários do Plano Nacional de Imunização (PNI).

Quando essa meta for atingida, a iniciativa privada ainda vai ter de doar 50% das doses compradas ao Sistema Único de Saúde (SUS), com autorização de usar a outra metade adquirida para imunizar funcionários ou distribuir as vacinas de forma gratuita. Poderão ser utilizadas vacinas com autorização temporária para uso emergencial, autorização excepcional e temporária para importação e distribuição, ou registro sanitário, conforme aprovação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

O PL 534 ainda permite que a União, estados, Distrito Federal e municípios assumam a responsabilidade civil por eventuais efeitos adversos provocados pelos imunizantes, o que abre caminho para a aquisição de vacinas como a Pfizer, recentemente aprovada em definitivo pela Anvisa, pelos prefeitos e governadores.

Contudo, o texto ainda prevê que a aquisição de vacinas seja preferencialmente feita pela União, cabendo a compra de estados e municípios em caso de descumprimento do Plano Nacional de Vacinação ou de insuficiência de doses previstas para imunizar a população. Nesses casos, os recursos também devem vir da União, sendo pagos por outros entes apenas em caso excepcional.