O presidente Jair Bolsonaro assinou, nesta quinta-feira, o decreto do indulto de Natal. Assim como no ano passado, Bolsonaro concedeu o perdão da pena a agentes de segurança pública condenados por crimes culposos – sem intenção – no exercício da profissão.
O indulto humanitário inclui pessoas que, segundo o governo, já não oferecem risco à sociedade, permitindo que saiam da prisão. Não significa um perdão completo, no entanto, já que outras determinações como multas continuam valendo.
Os presos beneficiados não são colocados em liberdade de forma automática, sendo necessário que façam a solicitação por meio de advogado. São indultados em 2020, policiais federais, policiais civis, policiais militares, bombeiros, entre outros que, no exercício da função ou em decorrência dela, tenham cometido crimes culposos ou por excesso culposo.
São incluídos, também, nessa hipótese os agentes públicos que tenham sido condenados por atos praticados, ainda que no período de folga, com o objetivo de eliminar riscos para si ou para outras pessoas. Eles têm o dever de agir para evitar crimes mesmo quando estão fora do serviço, afirma o governo.
O decreto concede indulto aos militares das Forças Armadas que, em operações de Garantia da Lei e da Ordem, tenham cometido crimes não intencionais, em determinadas hipóteses. O indulto vale ainda para pessoas que tenham sido acometidas por paraplegia, tetraplegia ou cegueira; sejam portadoras de doença grave permanente que imponha limitações severas e, ao mesmo tempo, exijam cuidado contínuo que não possa ser prestado em estabelecimento penal; ou que estejam gravemente doentes, em estágio terminal.