Vacina emergencial não pode ser usada em massa, adverte Anvisa

Imunizantes que obtiverem esse tipo de autorização no Brasil serão destinados a públicos específicos e não podem ser vendidos, ressalta agência reguladora

Foto: Divulgação / The University of Oxford

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) informou, nesta quarta-feira, que nenhuma vacina contra a Covid-19 que obtiver a “autorização de uso emergencial” vai poder ser usada em massa no Brasil. Essa autorização é uma modalidade normativa da agência que libera o uso de vacinas ou medicamentos experimentais em momentos como o atual, de pandemia.

O gerente-geral de Medicamentos e Produtos Biológicos da Anvisa, Gustavo Mendes, apresentou um resumo das exigências do órgão regulador frisando que o produto que obtiver registro emergencial deve ser destinado à “vacinação de populações-alvo específicas, quando possuem risco x benefício bem estabelecido”. “Vai ser para idosos, vai ser para profissionais de saúde? E qual vai ser a porcentagem de eficácia nesse grupo”, explicou.

A autorização de uso emergencial mantém as vacinas na condição “experimental”, que é diferente do registro definitivo. A Anvisa também estabelece que vacinas nessas condições só podem ser usadas durante o decreto de emergência de saúde pública em vigor. “Se não tiver uma situação de emergência, não justifica nós não aguardarmos todos os dados, a completude das informações”, observou Mendes.

A qualquer momento, a autorização pode ser suspensa, revogada ou modificada pela agência. Também está proibida a comercialização das vacinas experimentais com autorização emergencial. Mendes ressaltou que até o momento, nenhuma empresa formalizou pedido para esse tipo de autorização.

Uma das exigências é que a vacina esteja em testes no Brasil, algo que habilita atualmente apenas quatro candidatas: Universidade de Oxford/AstraZeneca, Sinovac Biotech/Instituto Butantan, BioNTech/Pfizer e Janssen (Johnson & Johnson).