Na noite dessa segunda-feira, a desembargadora Brígida Joaquina Charão Barcelos, integrante da 1ª Seção de Dissídios Individuais (SDI-I) do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS), negou pedido liminar do frigorífico JBS para que fosse suspensa a determinação de testagem para detecção de coronavírus em todos os funcionários da unidade do município de Garibaldi/RS. A solicitação consta em um mandado de segurança apresentado pela empresa contra decisão da juíza Graciela Maffei, titular da 1ª Vara do Trabalho de Bento Gonçalves, na qual também foram estabelecidas várias outras medidas de proteção solicitadas pelo Ministério Público do Trabalho, todas mantidas.
Para a desembargadora, “não está demonstrado o fundamento relevante, apto ao deferimento da cassação da decisão, ou suspensão de seus efeitos”. Destacou que o entendimento da juíza Graciela “foge de um comportamento negacionista e traz soluções enraizadas nos direitos humanos, com práticas baseadas em evidências (formas de transmissão e contágio do vírus)”.
A magistrada entendeu que a Portaria 19/2020 e o Ofício Circular 1162/2020, ambos do Ministério da Economia, que regulam nacionalmente a questão, devem ser interpretados conjuntamente com as orientações da Organização Mundial da Saúde, bem como das portarias e resoluções estaduais, incluindo as Portarias 283 e 407 de 2020 da Secretaria Estadual de Saúde e o Decreto Estadual 55.240/2020. Avaliou que os protocolos trazidos pela empresa merecem uma visão crítica, por serem unilaterais e, em muitos aspectos, menos abrangentes que esses regramentos.
Brígida sublinhou a possibilidade de manutenção da atividade essencial, sem sequer o fechamento da unidade onde há o comprovado incremento no número de casos. Referiu que “somente a triagem por medida de temperatura é bastante temerário, considerando-se dados no sentido de que apenas 28% dos casos de contaminados apresentam febre”, razão pela qual “passa a ser importantíssima a testagem em massa por meio do RT-PCR (que detecta a presença do vírus em si)”.
“O custo com a testagem de seus trabalhadores para a manutenção da saúde deles e da sociedade da cidade de Garibaldi está dentro desse pilar da responsabilidade social da empresa”, observou a julgadora, acrescentando tratar-se “do meio do caminho para não ocorrer o fechamento da unidade”. Por fim, avaliou que o argumento trazido pela JBS de que apenas 27 dos trabalhadores da planta residem no município de Garibaldi apenas evidencia “o caráter mais nefasto do desenho do contágio no Estado, tendo sido detectado que a contaminação dos trabalhadores de frigoríficos (sem que isso lhes traga qualquer estigma, até por não ser a categoria em si a diretamente responsável) foi a principal causa da interiorização da doença”.