Procuradoria pede corte imediato de salário de Sérgio Moro

Solicitação ocorre após ex-ministro ter sido anunciado como colunista da revista Crusoé e do jornal O Globo

Foto: Marcelo Camargo / Agência Brasil

A Procuradoria-Geral da República (PGR) acionou o Tribunal de Contas da União (TCU) pedindo a suspensão do pagamento de futuros salários ao ex-ministro da Justiça e Segurança Pública, Sérgio Moro. A solicitação ocorre após Moro ter sido anunciado como colunista da revista Crusoé e do jornal O Globo.

Apesar de ter deixado o governo em abril, Moro mantém o direito de receber R$ 31 mil mensais, pagos a integrantes do primeiro escalão, até outubro. No serviço público, essa remuneração a posteriori é chamada de quarentena. Isso porque uma lei proíbe membros da cúpula governista de prestar serviços à iniciativa privada por um período de seis meses após a demissão, exoneração ou aposentadoria, em razão de terem conhecimento privilegiado a respeito de dados da administração em que atuaram.

De acordo com o jornal O Estado de S.Paulo, o subprocurador-geral da República, Lucas Rocha Furtado, pede que a Secretaria do Tesouro Nacional suspenda os pagamentos diante dos “indícios de descumprimento dos princípios da legalidade e da moralidade”.

“Há sim irregularidade quando o ex-ministro da Justiça e Segurança Pública, Sérgio Moro, recebe recursos públicos para deixar de trabalhar (prazo de seis meses da quarentena) quando, em verdade, está trabalhando. Acumulação essa que entendo ser indevida a ensejar possível dano ao erário”, escreveu o sub-procurador.

Apesar do pedido da procuradoria, a Comissão de Ética da Presidência da República decidiu, no início do mês, proibir o ex-ministro de advogar, mas autorizou aulas e artigos para a imprensa.

O que disse Sergio Moro
A asssessoria do ex-ministro emitiu nota comentando o pedido da PGR: “A Comissão de Ética Pública da Presidência da República, responsável pela definição das regras sobre a quarentena, autorizou o ex-ministro da justiça Sérgio Moro de publicar textos em colunas de veículos de comunicação, por se tratar do exercício da liberdade de expressão e por não gerar conflitos de interesse. Existe o impedimento, determinado pela referida Comissão, de atuar como advogado ou consultor no período de duração da quarentena”.