Covid-19: auxílio emergencial é publicado e governo abre crédito de R$ 98 bi

Vetos não alteraram valores nem critérios do programa

Foi publicada, em edição extra do Diário Oficial da União, na noite desta quinta-feira, a lei que prevê o pagamento de uma renda básica emergencial no valor R$ 600 a trabalhadores informais, autônomos e sem renda fixa, durante a crise provocada pela pandemia de coronavírus. O presidente Jair Bolsonaro sancionou o texto com três vetos, mas nenhum altera o valor ou os critérios para participação no programa.

O Diário Oficial também publica a medida provisória (MP) que abre um crédito extraordinário de R$ 98,2 bilhões para financiar o programa. Os recursos serão repassados ao Ministério da Cidadania, responsável pela implementação da medida. A expectativa do governo é que o auxílio emergencial atenda a cerca de 54 milhões de pessoas.

O pagamento do benefício vai ser feito ao longo de três meses (três parcelas), com operacionalização final pelas redes dos bancos públicos federais: Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil (BB), Banco da Amazônia (Basa) e Banco do Nordeste (BNB), além de casas lotéricas, após o cruzamento de dados para definir quem pode receber o dinheiro. O auxílio emergencial é limitado a dois membros da mesma família.

Pelas regras em vigor da nova lei, terão direito a receber a renda básica as pessoas que atendam, de forma conjunta, aos seguintes critérios:

– Ser maior de 18 anos de idade;

– Não ter emprego formal ativo;

– Não seja titular de benefício previdenciário ou assistencial, de seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família;

– Ter renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo ou a renda familiar mensal total seja de até três salários mínimos;

– Não ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.

Além disso, o beneficiário precisa se encaixar em um dos três perfis:

– Ser microempreendedor individual (MEI);

– Ser contribuinte individual do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social);

– Ser trabalhador informal, autônomo ou desempregado, de qualquer natureza, inclusive o intermitente inativo, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) até 20 de março de 2020 ou que cumpra, nos termos de autodeclaração, o requisito de renda mensal per capita de até meio salários mínimo ou renda familiar mensal de até três salários mínimos.

O auxílio emergencial, segundo a lei, vai substituir o benefício do Bolsa Família nas situações em que for mais vantajoso, de forma automática. A mulher provedora em uma família monoparental, ou seja, sem a presença de um pai, vai receber duas cotas do auxílio de R$ 600.

O que Bolsonaro vetou 

O presidente Jair Bolsonaro decidiu vetar três pontos da proposta. Um deles permitia o cancelamento do auxílio antes do prazo de três meses. Para o governo, a medida contraria o interesse público e gera o trabalho inviável de conferir, mês a mês, cada benefício pago.

Bolsonaro também vetou uma restrição às contas bancárias que podem ser criadas para o recebimento do auxílio. O Executivo entendeu que essa regra limita a liberdade do beneficiário.

Um terceiro veto se refere à ampliação do Benefício de Prestação Continuada (BPC), prevendo que o critério de renda para o recebimento do valor suba, de 25% para 50% do salário mínimo – uma expansão da base de aferição. A equipe econômica manifestou preocupação com o impacto nas contas públicas dessa expansão. Ainda assim, ela vai vigorar em 2020, de acordo com o que prevê a Lei 13.981.

*Com informações da Agência Senado