O prefeito de Porto Alegre, Nelson Marchezan Júnior, decretou o estado de calamidade na Capital em função da pandemia do coronavírus, o que autoriza despesas extraordinárias. Também ampliou e prorrogou as restrições de atividades na cidade até o dia 30 de abril. Em decreto publicado na madrugada de terça para quarta-feira, o Executivo consolidou medidas tomadas em outros 29 decretos publicados no Diário Oficial do município desde o dia 16 de março, quando aumentaram as preocupações com a Covid-19.
Com 29 páginas, o decreto mantém vedado o funcionamento de shopping centers e centros comerciais, podendo funcionar os mercados, farmácias, comércios e serviços na área da saúde, posto de atendimento da polícia federal, bancos, terminais de autoatendimento, lotéricas, correios e estacionamentos destes estabelecimentos. Também continuam fechados bares, restaurantes, teatros, casas noturnas, academias de ginástica e clubes sociais.
Também fica mantido o decreto que interdita parques e praças para pessoas a partir dos 60 anos de idade, com aplicação de multa de até R$ 429,20 no caso do descumprimento desta determinação. A atividade social de igrejas e templos está permitida quando envolver entrega e recebimento no sistema peque e leve (take away) de alimentos e roupas, não sendo permitido o ingresso nos estabelecimentos e formação de filas, mesmo que externas. Missas, cultos ou similares são permitidos somente para captação audiovisual.
O decreto estabelece a proibição de todas as atividades de estabelecimentos comerciais, serviços, indústria e construção civil, podendo ocorrer funcionamento de setores administrativos se realizados de forma remota e individual. As atividades e estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços poderão funcionar na prestação de serviços para o poder público. Na construção civil, o funcionamento será somente de atividades para os fins de saúde, segurança e educação.
Continuam permitidas as atividades consideradas essenciais, como serviços públicos, assistência à saúde, farmácias e drogarias e relacionados ao comércio, serviços e indústria na área da saúde e segurança. Os mercados, supermercados, hipermercados, padarias, lojas de conveniência, mercearias, açougues, peixarias, fruteiras e centros de abastecimento de alimentos também serão mantidos, assim como distribuidoras e centros de distribuição de alimentos e de água, a menos que não sejam as atividades predominantes do estabelecimento.
Uma série de outras atividades ainda serão permitidas em Porto Alegre. Atividades como médico-periciais; assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade; de segurança privada; de defesa civil; transportadoras; distribuidoras de energia elétrica, água, saneamento básico, serviço de limpeza urbana e coleta de lixo; serviços de manutenção de redes e distribuição de energia elétrica e o de iluminação pública; produção, distribuição, comercialização e entrega realizadas presencialmente ou por meio de comércio eletrônico de produtos de saúde, higiene, alimentos e bebidas não alcoólicas; serviços funerários, entre outras.
O Executivo ainda instituiu um Comitê Temporário de Enfrentamento ao Coronavírus (CTECOV) para a gestão coordenada em resposta à calamidade e um grupo especial formado por secretarias e departamentos para propor medidas de contenção e mitigação dos efeitos da pandemia, além de um grupo para propor alternativas para o desenvolvimento econômico.