Governo vai reeditar MP que suspende contratos preservando parte do salário

Não há data definida para que isso ocorra

Foto: Wilson Dias / Agência Brasil

O ministro da Economia, Paulo Guedes, disse hoje, em entrevista para o portal R7 que o trecho da medida provisória 927 que permitia a suspensão de contratos de trabalho por até quatro meses sem pagamento de salário, em função da crise gerada pelo coronavírus, havia ficado “incompleto”.

Após a repercussão da medida, o presidente Jair Bolsonaro disse no Twitter que revogou essa parte do texto, mas Guedes revelou, agora, que uma nova MP deve ser editada, ainda sem data, prevendo a preservação de parte do salário do trabalhador que tiver o contrato suspenso.

Pela manhã, após parlamentares defenderem a devolução da MP ao Congresso, o presidente da Câmara, deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ) disse que o texto havia ficado “capenga”. “Em algum lugar da burocracia tiraram parte da MP. O que nós conversamos com a equipe econômica sobre essa medida provisória diverge daquilo que está publicado. Tratar de suspensão de contrato de trabalho precisa estar vinculado a uma solução”, afirmou.

“Má interpretação”

Em uma entrevista coletiva, no fim da tarde, no Palácio do Planalto, o secretário especial de Trabalho e Previdência do Ministério da Economia, Bruno Bianco, disse ter havido uma “má interpretação” da primeira versão da MP 927.

“As pessoas estavam entendendo que não teria nenhuma contraprestação do empregador e não era isso que estava no texto. A ideia do texto era muito clara: haveria uma contraprestação, por parte do empregador, um acordo entre empregados e empregadores, para que obviamente o empregador pagasse os custos do empregado, sempre respeitando a Constituição Federal, que garante o salário mínimo para todos”, afirmou.

Segundo o secretário, um novo texto vai ser editado nos próximos dias prevendo a compensação, por parte do poder público, via dotação orçamentária. “Diante dessa interpretação equivocada, e do descasamento das medidas, que houve por conta de uma medida não ser orçamentária e a outra medida ser orçamentária, o presidente entendeu por bem uma revogação desse dispositivo, e que nós pensássemos, na próxima MP orçamentária, num novo dispositivo que, aí sim, já trouxesse as duas coisas em conjunto, a possibilidade de suspensão [do contrato de trabalho] e também a contraprestação por parte do Estado”, justificou.