Contratação emergencial da Saúde é aprovada na Câmara de Porto Alegre

Projeto prevê incorporar mais 100 profissionais ao combate ao coronavírus na Capital

Foto: Ederson Nunes/CMPA

A Câmara de Porto Alegre realizou, de forma inédita, uma votação virtual e aprovou um projeto de lei do Executivo para contratação emergencial de pessoal para a área da Saúde, nesta sexta-feira. A proposta teve 33 votos favoráveis e nenhum contrário.

Pelo projeto, serão contratados 100 profissionais que atuarão no combate ao coronavírus na cidade. Na votação virtual, cada um dos 36 vereadores acessou o Sistema Eletrônico de Informações da Câmara para validar o voto. A expectativa é de que o prefeito Nelson Marchezan Júnior sancione o projeto o quanto antes.

O texto autoriza a contratação, por prazo determinado, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, de recursos humanos para a Secretaria Municipal de Saúde durante a Operação Inverno, cujo início é previsto para 15 de maio.

Conforme a proposta original do Executivo, para atendimento no Hospital Materno-Infantil Presidente Vargas, é prevista a contratação extraordinária de cinco enfermeiros e 40 técnicos de enfermagem, por 30 horas semanais; e de dois auxiliares de farmácia com 40 horas semanais. Para o Pronto Atendimento Cruzeiro do Sul (PACS), a proposta estabelece a contratação de um farmacêutico com 40 horas semanais.

Com atuação na Atenção Primária, Farmácias Distritais e supervisão a contratação extraordinária numera nove enfermeiros assistenciais, dois enfermeiros supervisores e 10 técnicos de enfermagem, todos com 30 horas semanais. Com 40 horas, para esses mesmos setores, a contratação do projeto de lei estabelece cinco farmacêuticos e 15 auxiliares de farmácia.

Ainda conforme o texto aprovado pelos vereadores, as contratações devem vigorar por 120 dias, a partir da assinatura dos contratos, podendo ser prorrogadas, uma vez, por igual período, havendo comprovada necessidade. Já a contratação de profissionais que exerçam cargos acumuláveis fica condicionada à carga horária máxima de 70 horas semanais além da compatibilidade horária.

Todas as funções temporárias previstas no PL responderão a atribuições semelhantes aos cargos efetivos correspondentes. Já a remuneração vai ser composta pelo valor equivalente ao básico inicial do cargo efetivo, mais gratificação de 110% sobre o básico inicial, se em hospital ou pronto atendimento; ou de 25% e de 50%, se em farmácia distrital; ou ainda de 100% se na sede. A proposta também prevê adicionais de insalubridade e noturno, e vales transporte e alimentação, além de outros benefícios legais (férias e gratificação natalina).

O recrutamento do pessoal a ser contratado, conforme estabelecido no projeto de lei, vai ser feito por chamamento público dentre os selecionados em concurso público em validade. Também é permitido o processo seletivo simplificado, em especial considerando que há cargos efetivos sem concurso vigente. Todo o processo seletivo e o chamamento público serão feitos em ampla divulgação.