TJ-RS suspende mudança no calendário de recesso escolar em Porto Alegre

Medida, anunciada em 20 de dezembro, surpreendeu pais e trabalhadores da rede municipal de ensino

educação infantil
Foto: Juliano Jaques/CP Memória

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) aceitou pedido do Sindicato dos Municipários de Porto Alegre (Simpa), que já havia recebido parecer favorável do Ministério Público de Contas, e suspendeu a alteração no calendário de recesso escolar das escolas da rede municipal.

A decisão da Justiça anula o ofício da Secretaria Municipal de Educação de Porto Alegre (Smed) que determina “dias não letivos, sem funcionamento de unidades escolares” no período de 23 a 30 de dezembro e nos dias 2 e 3 de janeiro de 2020.

No documento, o TJ-RS enfatiza que o ofício “interfere diretamente na autonomia das escolas e na organização do seu quadro pessoal como estabelecido nos artigos 12 e 15 da Lei Federal nº 9.394/96”. E ainda que “além de a deliberação administrativa vincular e acarretar prejuízo ao término e recuperação das aulas, afeta alunos e restringe que funcionários possam dispor, compensar, recompor ou cumprir a carga horária segundo calendário definido pelas próprias unidades escolares”.

A orientação do Sindicato é que cada escola municipal se organize juntamente com a comunidade escolar e “retome as atividades o mais breve possível”. Já os calendários escolares, conforme o Simpa, seguem sendo cumpridos conforme aprovado pelos conselhos escolares durante o ano, desde que se garantam “200 dias letivos e 800 horas”, salienta a nota divulgada pelo Simpa.

Fim de contrato de merenda e limpeza contribuiu para alteração

Hoje, o Ministério Público de Contas enviou uma representação ao Tribunal de Contas pedindo que a Smed seja cobrada a apresentar um plano de contingência, em 24 horas, visando a retomada imediata do ano letivo.

O procurador-geral Geraldo Da Camino expõe que o MPC enviou em 23 de dezembro um ofício à Secretaria pedindo informações sobre a decisão da Pasta. Hoje, último dia do prazo para resposta ao documento, o secretário da Educação Adriano Naves de Brito respondeu que a determinação do calendário de recesso decorreu de diversos fatores, dentre eles, o término do contrato de trabalho com a empresa responsável pela limpeza e alimentação na rede municipal. “Devido à insegurança jurídica envolvendo a sua renovação ou a contratação emergencial do serviço, o atendimento às escolas ficou dependendo da circunstancial boa vontade da empresa ou de incerto desenlace das disputas judiciais”, escreveu.

No documento enviado ao TCE, Da Camino considera que a determinação da Smed contrariou o Estatuto da Criança e do Adolescente e destacou a falta de tempo hábil da comunicação da decisão.

Entenda

Professores, funcionários de escola e estudantes foram pegos de surpresa pela medida, tomada sem aviso prévio e anunciada três dias antes de o cronograma entrar em vigor. O calendário alterou o planejamento pré-definido pelos Conselhos Escolares, afetando férias programadas pelos docentes e pelas famílias dos estudantes. Como o ofício estabelece que as aulas só sejam retomadas em 6 de janeiro, o ano letivo só deve terminar dez dias depois do previsto.

Em nota emitida ao Correio do Povo, em 20 de dezembro, a Smed reafirmou o calendário escolar e disse que a decisão leva em consideração “o convívio entre as famílias durante as festas de fim de ano”.

Confira a nota na íntegra:

“A Secretaria Municipal de Educação determinou nesta sexta-feira, 20, a realização de recesso nas escolas da rede municipal de ensino tendo em vista o convívio entre as famílias durante as festas de fim de ano. As escolas poderão realizar atividades que não contem como dias letivos, como formaturas e passeios. As aulas estarão suspensas de 23 de dezembro de 2019 a 3 de janeiro de 2020 e serão retomadas em 6 de janeiro.”