O procurador-geral do Ministério Público de Contas do Rio Grande do Sul, Geraldo Da Camino, pediu hoje que o Tribunal de Contas determine ao secretário de Educação de Porto Alegre, Adriano Naves de Brito, que implemente, em até 24 horas, um plano de contingência que minimize o prejuízo causado pelo ofício em que estabeleceu recesso letivo entre 23 de dezembro e 3 de janeiro. Professores, funcionários de escola e estudantes foram pegos de surpresa pela medida, tomada sem aviso prévio e anunciada três dias antes de o cronograma entrar em vigor. O calendário alterou o planejamento pré-definido pelos Conselhos Escolares, afetando férias programadas pelos docentes e pelas famílias dos estudantes. Como o ofício estabelece que as aulas só sejam retomadas em 6 de janeiro, o ano letivo só deve terminar dez dias depois do previsto. Com a medida cautelar, o MPC visa a retomada imediata do ano letivo.
Da Camino também pede que o TCE instaure uma inspeção especial no âmbito do Executivo Municipal de Porto Alegre visando ao acompanhamento e à averiguação integral do ocorrido. A decisão atende a um pedido de providências da deputada estadual Sofia Cavedon (PT), que preside a Comissão de Educação da Assembleia Legislativa e que já exerceu o cargo de secretária de Educação em Porto Alegre.
Em nota emitida ao Correio do Povo, em 20 de dezembro, a Smed reafirmou o calendário escolar e disse que a decisão leva em consideração “o convívio entre as famílias durante as festas de fim de ano”.
Confira a nota na íntegra:
“A Secretaria Municipal de Educação determinou nesta sexta-feira, 20, a realização de recesso nas escolas da rede municipal de ensino tendo em vista o convívio entre as famílias durante as festas de fim de ano. As escolas poderão realizar atividades que não contem como dias letivos, como formaturas e passeios. As aulas estarão suspensas de 23 de dezembro de 2019 a 3 de janeiro de 2020 e serão retomadas em 6 de janeiro.”