A plataforma de mensagens WhatsApp sugeriu a inclusão nas regras de propaganda eleitoral para as eleições municipais de 2020 de um artigo que vede expressamente os disparos em massa via aplicativos de troca de mensagens.
Em audiência pública realizada na quarta-feira no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre essas regras, o advogado Thiago Sombra, que representa o WhatsApp, sugeriu que o artigo 34 da minuta de resolução, que proíbe a propaganda eleitoral via telemarketing, seja expandido para vedar também o disparo em massa de mensagens através de aplicativos de celular.
“Nossa sugestão é que essa vedação se estenda a ferramentas que oferecem mensagens eletrônicas em massa, automatizadas ou em forma de spam”, defendeu Sombra. “Essa é a maior contribuição que acredito que o WhatsApp quer dar a essas eleições”, afirmou o advogado, durante a audiência pública.
Hoje, a compra de serviços de disparo de mensagens em aplicativos não é regulamentada pela legislação, embora a prática possa ser punível caso incorra em outros tipos de vedação, como por exemplo: se for feita para denegrir a imagem de candidato; se for paga por empresa; se houver compra de cadastros com números telefônicos de eleitores; entre outras situações.
O WhatsApp, no entanto, quer que a legislação vede explicitamente o uso de ferramentas para o disparo em massa de mensagens, em qualquer circunstância. A plataforma esclarece que os termos de uso já proíbem a prática, e sugeriu que a resolução do TSE sobre propaganda eleitoral também preveja como infração a violação desse regramento.
O ministro Luís Roberto Barroso, que coordena os trabalhos de elaboração das normas eleitorais para o ano que vem, elogiou e agradeceu a contribuição do WhatsApp. “As plataformas tecnológicas prestam grande serviço de utilidade pública e é preciso ter o cuidado de que elas não sejam desvirtuadas para um uso negativo e destrutivo da democracia, e a colaboração delas é decisiva”, enfatizou.
A sugestão de vedação expressa aos disparos em massa de mensagens também é defendida pela deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ), que participou da audiência pública. A parlamentar elogiou o TSE por ter incluído pela primeira vez na minuta sobre a propaganda eleitoral a definição do que a Justiça Eleitoral entende por “aplicativo de mensagens instantâneas”.
Fake news
A minuta de resolução sobre propaganda eleitoral para o pleito do ano que vem prevê, também, no artigo nono, a previsão de direito de resposta no caso de um candidato utilizar na propaganda eleitoral informação veiculada por terceiro sem antes verificar a “veracidade e fidedignidade”, salvo se essa informação tiver sido veiculada por “fonte de notória credibilidade”.
Esse artigo recebeu elogios da maioria dos participantes da audiência pública sobre o assunto, que contou com colaborações de organizações de pesquisa sobre direito eleitoral, de parlamentares e de plataformas como Google e Facebook, além do próprio WhatsApp.
Audiências públicas
Conforme exigido pela legislação, o TSE promove, desde terça-feira, uma série de audiências públicas para debater com a sociedade as normas eleitorais que devem vigorar para as eleições municipais do ano que vem.
Além da propaganda eleitoral, são discutidos temas como prestação de contas, Fundo Eleitoral, fiscalização e auditoria, pesquisas eleitorais e registros de candidatos, por exemplo. Até o fim do ano, o tribunal precisa aprovar todas as resoluções eleitorais que devem vigorar no pleito de 2020.
As minutas das resoluções podem ser encontradas no Portal das Eleições.