Por 23 votos a 22, a Assembleia Legislativa rejeitou, na tarde de hoje, um projeto de lei que previa multa a fornecedores de bens e serviços em caso de descumprimento de data e turno, pré-fixados, para a entrega do produtos ou a realização do serviço combinado com o consumidor.
O texto havia sido proposto pelo deputado Pedro Pereira (PSDB). O projeto impunha sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor pela não fixação ou descumprimento de data e turno. Pereira justificou ser direito do consumidor saber o dia e a hora da prestação do serviço ou da entrega do item comprado.
“O consumidor não pode ser feito de palhaço. Perder dias e horas de trabalho ou de lazer, sendo obrigado a ficar em casa, aguardando um serviço ou uma encomenda. A espera gera frustração e expectativa”, reiterou.
A proposta também exigia dos fornecedores a entrega de um documento, por escrito, com informações do estabelecimento comercial, nome fantasia, número de inscrição no CNPJ, endereço e número do telefone para contato; descrição do produto a ser entregue ou do serviço a ser prestado.
Contrário ao projeto, o líder da bancada do Novo, deputado Fábio Ostermman, comemorou o resultado da votação. Ele entendia que a matéria trazia maior burocracia para o empresariado.
A Assembleia acaba de rejeitar projeto de lei q criava obstáculos inúteis e desnecessários à entrega de bens e serviços no RS. O PL 445/2011 teve 23 votos contra e 22 a favor.
Felizmente conseguimos avançar no debate e convencer mais colegas sobre a nocividade do PL. Avante! 💪🏼 pic.twitter.com/vuYND6Cnij— Fábio Ostermann (@FabioOstermann) September 24, 2019