O Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul prorrogou para 31 de maio o prazo para que filhas solteiras maiores de 21 anos, beneficiárias de pensão, confirmem dados e respondam informações solicitadas no termo de responsabilidade, via formulário eletrônico disponível no site da autarquia.
A exigência dos dados cadastrais atualizados se dá em cumprimento à lei complementar 15.142, de 5 de abril de 2018, que dispõe sobre o Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Rio Grande do Sul (RPPS/RS). O objetivo do recadastramento é a comprovação da permanência dos requisitos que justifiquem a manutenção do benefício e a observância do limite remuneratório estabelecido na Constituição Estadual.
Não estão incluídas nesse recadastramento as pensionistas filhas solteiras menores de 21 anos, filhas solteiras estudantes e menores de 24 e filhas solteiras maiores com invalidez. O recadastramento deve ser feito pela própria pensionista, via internet, por meio do preenchimento do formulário eletrônico disponível no site da autarquia.
As pensionistas filhas solteiras que estiverem com o e-mail e telefone cadastrado no sistema receberão mensagem sobre o prazo para prestar informações.