A 1ª Vara Federal de Pelotas (RS) condenou o ex-prefeito de São Lourenço do Sul Zé Nunes (PT) por atos de improbidade administrativa na realização do 25º Reponte da Canção Nativa, em 2008. Assim, ele teve os direitos políticos suspensos por nove anos.
A sentença também declarou culpado o então secretário municipal de Turismo, Indústria e Comércio – que teve as atividades políticas suspensas por seis anos – e o produtor cultural contratado para organizar o evento. A decisão é do juiz Lucas Fernandes Calixto e foi proferida na última semana. A decisão cabe recurso no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) .
O caso
De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), autor da ação, os ex-gestores teriam contratado os serviços do produtor cultural por meio do fornecimento de Carta de Anuência, o credenciando para a captação de recursos junto ao Ministério da Cultura através da Lei Rouanet. Este procedimento foi feito sem licitação, o que terceirizou a produção do evento de forma irregular.
Em sua defesa, o ex-prefeito pontuou a inaplicabilidade da lei de improbidade administrativa aos agentes políticos. Sustentou não haver dolo ou má-fé em sua conduta, a inexistência de dano ao erário e a ausência de sua responsabilidade pelos supostos atos praticados.
O ex-secretário também argumentou pela inexistência de qualquer ato ímprobo. Já o produtor cultural afirmou que não houve enriquecimento ilícito e assegurou a regularidade de sua contratação e a prestação dos serviços.
Decisão
Após avaliar as provas, o magistrado ressaltou que seria incontroverso, de acordo com o depoimento dos três homens, que a contratação do produtor cultural ocorreu sem qualquer das formalidades previstas na Lei de Licitações. “Nesse sentido, estando comprovado o comportamento omissivo dos réus que é vedado pela lei, e que a defesa não logrou êxito em infirmar a peça vestibular, entendo estar plenamente configurada a materialidade de tais condutas imputadas aos réus”, destacou.
Calixto ressaltou que o prefeito é a autoridade responsável pela realização das licitações, ainda que de forma indireta, e pela celebração dos contratos em nome do Município. O secretário de turismo é o elo de ligação entre o produtor e a administração e quem forneceu a Carta de Anuência. Já o produtor cultural se beneficiou diretamente da conduta praticada pelos dois agentes públicos.
“No caso dos autos, não há dúvida da conduta negligente dos réus, eis que a regra, no âmbito da Administração Pública, para a contratação de qualquer serviço, é a realização de procedimento licitatório. Meras alegações dando conta de que os réus achavam que não era necessário a formalização de tal procedimento, bem como da celebração de contrato não se sustentam. Ademais, havendo dúvida, poderia a Administração buscar auxílio junto a seu órgão de consultoria jurídica”, afirmou o juiz.
O magistrado também entendeu que o ex-prefeito não cumpriu seu dever de fiscalizar os recursos arrecadados pelo produtor registrando os valores no sistema de controle interno. “Não há como se conceber uma gestão pública eficiente, proba e transparente, como demanda o art. 37 da Constituição Federal, sem que os órgãos de controle interno tenham efetivo acesso ao que é praticado pelo Município, ainda mais quando se trata de evento de notória relevância para a região e para a população”, ressaltou.
Por outro lado, o magistrado concluiu que o MPF não conseguiu provar que houve enriquecimento ilícito por parte dos réus. Calixto julgou parcialmente procedente a ação condenando todos os réus ao ressarcimento integral do dano estipulado em R$ 155 mil e pagamento de multa de mesmo valor. Para os ex-gestores, os valores acima ainda foram acrescidos em R$ 6 mil para cada item.