O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou hoje entendimento favorável à constitucionalidade da terceirização da contratação de trabalhadores para a atividade-fim das empresas.
Em agosto, a Corte liberou a terceirização irrestrita em todos os setores das empresas particulares. No entanto, vários recursos continuaram chegando ao tribunal com base no entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que proibia a prática.
Ao julgar um caso concreto na tarde de hoje, por 7 votos 4 o colegiado aceitou recurso a favor de empresas de telefonia para liberar a terceirização nas atividades de call center (central de atendimento), conforme o entendimento firmado anteriormente pela Corte.
A terceirização ocorre quando uma empresa decide contratar uma outra para prestar determinado serviço, com o objetivo de cortar custos. Dessa forma, não há contratação direta dos empregados pela tomadora do serviço.
Em agosto, a Corte julgou duas ações que chegaram ao tribunal antes da sanção da Lei da Terceirização, em março de 2017, que liberou a terceirização para todas as atividades das empresas.
Apesar da sanção, a Súmula 331, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), editada em 2011, que proibia a terceirização das atividades-fim das empresas, continuou em validade, tendo sido aplicada pela Justiça trabalhista nos contratos que foram assinados e encerrados antes da lei.