O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou, nesta quinta-feira, o endurecimento da aplicação da Lei da Ficha Limpa para condenados por improbidade administrativa. Decidiu, por maioria, manter a exigência cumulativa de condenação por dano ao patrimônio público e enriquecimento ilícito para que um político tenha a candidatura barrada. Ou seja, no atual entendimento da Corte, um político condenado por improbidade administrativa só pode ter a candidatura negada se, além de ter permitido dano aos cofres públicos, gerou o enriquecimento ilícito pelo episódio. As informações foram publicadas pelo jornal O Estado de S.Paulo.
A lei prevê que sejam inelegíveis os que forem condenados à suspensão dos direitos políticos por órgão judicial colegiado por ato doloso de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito. Traduzindo, o debate central está relacionado a uma questão semântica, se o “e” colocado pelo legislador entre lesão ao erário e enriquecimento significa que as condenações devem ser simultâneas, ou não. Quem busca endurecer o entendimento atual é o Ministério Público.
Nas eleições de 2016, a Corte também manteve a exigência cumulativa. Nesta quinta-feira, os ministros Tarcísio Vieira, Admar Gonzaga, Og Fernandes e Jorge Mussi formaram maioria para manter a jurisprudência da Corte. Os ministros Luís Roberto Barroso e Edson Fachin preferiram se manifestar sobre o debate em um momento futuro. Ainda de acordo com o Estadão, a presidente da Corte, ministra Rosa Weber, acabou sendo a única a atender ao pedido do MP e votar a favor do endurecimento da aplicação da lei.
Para a maioria dos ministros, mudar a aplicação da Ficha Limpa em episódios como esse depende do Congresso Nacional, e não no poder Judiciário.
A discussão ocorreu em um recurso do MP contra a aprovação do registro de candidatura da deputada federal Norma Ayub (DEM-ES), que tenta a reeleição. Ela é condenada por improbidade administrativa pela realização de uma obra irregular em Itapemirim, quando era prefeita da cidade. Como o caso não tinha menção a enriquecimento ilícito, tanto o Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES) como o TSE, por maioria, decidiram liberar a candidatura e não enquadrar a deputada na Lei da Ficha Limpa.