O Diário Oficial da União publicou hoje a portaria que obriga empresas contratadas pelo governo federal a empregar presos ou egressos do sistema prisional. A medida vale para empresas vencedoras de licitações cujos contratos com o governo superem R$ 330 mil. A portaria é assinada pelos ministros da Segurança Pública, Raul Jungmann, e dos Direitos Humanos, Gustavo Rocha.
Além de dispor sobre o procedimento de contratação de mão de obra de presos ou egressos, a portaria detalha como o cumprimento dessas regras vai ser fiscalizado.
As novas regras haviam sido anunciadas pelos ministros em agosto. O percentual de presos e egressos contratados, sobre o total de trabalhadores, deve variar de 3% a 6%, dependendo do valor da licitação.
Quando a execução do contrato demandar 200 ou mais funcionários, o percentual de egressos ou presos contratados deve ser de 3%. De 201 a 500, o percentual sobe para 4%; quando for entre 501 e 1 mil funcionários chega a 5%; e quando for acima de 1 mil empregados, de 6%.
A obediência a esses percentuais vai ser exigida da proponente vencedora, na assinatura do contrato. A empresa fica obrigada a apresentar mensalmente – ao juízo de execução, com cópia para o fiscal do contrato ou para o responsável indicado pela contratante – a relação nominal dos empregados, ou outro documento que comprove o cumprimento dos limites percentuais previstos na portaria.
Jungmann entende que a legislação pode ajudar os presos a terem uma recolocação produtiva e, dessa forma, evitar que cometam novos crimes.
A fim de facilitar a implementação dessas regras, o governo vai criar o Banco Nacional de Egressos – um cadastro por meio do qual as empresas terão acesso ao perfil do preso ou do egresso, de forma a identificar aqueles com melhores condições para ocupar o posto.