Receita recebeu mais de 43 milhões de declarações do IR 2025 no prazo

No Rio Grande do Sul foram entregues mais de  2,9 milhões de documentos

Receita Federal. Foto: Marcelo Casal Jr/Agência Brasil

Até as 23h59m da última sexta-feira, 30, a Receita Federal contabilizou a entrega de 43.344.108 Declarações do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), de um total projetado de 46,2 milhões esperadas mas quase o mesmo total de 2024 quando foram entregues 43,2 milhões de declarações. No Rio Grande do Sul foram entregues, dentro do prazo,  2.952.225 DIRPF para uma expectativa de receber 3,26 milhões de documentos.

Segundo a Receita Federal, em todo o país 56,5% das declarações entregues terão direito a receber restituição, enquanto 22,2% terão que pagar Imposto de Renda e 21,2% não têm imposto a pagar nem a receber. No Rio Grande do Sul, 50,7% terão imposto a restituir.

A maioria dos documentos foi preenchida a partir do programa de computador (83,2%), mas 11,7% dos contribuintes recorreram ao preenchimento on-line, que deixa o rascunho da declaração salvo nos computadores do Fisco (nuvem da Receita), e 5,2% declararam pelo aplicativo Meu Imposto de Renda para smartphones e tablets.

DECLARAÇÃO PRÉ-PREENCHIDA

Um total de 50,3% dos contribuintes que entregaram o documento à Receita Federal usou a declaração pré-preenchida, por meio da qual o declarante baixa uma versão preliminar do documento, bastando confirmar as informações ou retificar os dados. A opção de desconto simplificado representa 55,5% dos envios.

O abastecimento dos dados da declaração pré-preenchida atrasou neste ano por causa da greve dos auditores fiscais da Receita. O prazo para entregar a declaração começou em 17 de março e terminou às 23h59 do dia de 30 de maio.

A Receita Federal esperava receber 46,2 milhões de declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física este ano, o que representaria um acréscimo de quase 7%, na comparação com 2024, quando foram entregues 43,2 milhões de declarações.

As pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888, assim como aquelas que obtiveram receita bruta da atividade rural acima de R$ 169.440, estavam obrigadas a declarar. As pessoas que receberam até dois salários mínimos mensais durante 2024 estavam dispensadas de fazer a declaração, salvo se estivessem enquadradas em outro critério de obrigatoriedade.