Sinduscon-RS divulga novos valores do CUB

Concreto foi o produto com o maior alta no período

Crédito: Shutterstock/Cbic

O Sinduscon-RS divulgou o CUB/m² – Custo Unitário Básico por metro quadrado de construção de abril de 2025, com base na NBR 12.721/2006. Entre os materiais de construção pesquisados que lideraram o aumento de valores no mês de abril destacam-se: Concreto fck=25 Mpe (5,23%), seguidos do Bancada de pia de mármore branco 2,00 m x 0,60m (3,96%), Tubo de ferro galvanizado com costura Ø 2 1/2″ (2,77%), Vidro liso transparente 4 mm (2,22%) e Tijolo 9 cm x 19 cm x 19 cm (1,82%). Entre os materiais que tiveram variação negativa, Aço CA-50 Ø10 mm (-2,14%), Fechadura para porta Interna, em ferro, acabamento cromado (-1,67%), Chapa compensado plastificado 18mm (-1,64%)  e Disjuntor tripolar 70 A  (-1,40%).

Em 12 meses, os materiais que mais subiram foram: Bancada de pia de mármore branco 2,00 m x 0,60m  (35,35%),  Concreto fck=25 Mpe  (26,90%), Brita nº 02 (22,45%), Areia Lavada (19,93%) e Esquadria de correr tamanho 2,00 x 1 ,40m , em alumínio (18,09%). Tendo em vista a publicação da NBR 12.721/2006, os Custos Unitários Básicos por m2 de construção passaram, a partir de fevereiro/2007, a ser calculados de acordo, com os novos projetos-padrão e, em consequência, de novos lotes de insumos. Essa atualização invalida, portanto, a comparação direta dos Custos Unitários obtidos a partir da NBR 12.721/2006 com aqueles obtidos com base na NBR vigente até janeiro/2007 (NBR12.721/1999).

Na formação destes custos unitários básicos não foram considerados os seguintes itens, que devem ser levados em conta na determinação dos preços por metro quadrado de construção, de acordo com o estabelecido no projeto e especificações correspondentes a cada caso particular: fundações, submuramentos, paredes-diafragma, tirantes, rebaixamento de lençol freático; elevador(es); equipamentos e instalações, tais como: fogões, aquecedores, bombas de recalque, incineração, ar-condicionado, calefação, ventilação e exaustão, outros; playground (quando não classificado como área construída); obras e serviços complementares; urbanização, recreação (piscinas, campos de esporte), ajardinamento, instalação e regulamentação do condomínio; e outros serviços (que devem ser discriminados no Anexo A – quadro III); impostos, taxas e emolumentos cartoriais, projetos: projetos arquitetônicos, projeto estrutural, projeto de instalação, projetos especiais; remuneração do construtor; remuneração do incorporador.