
Foi declinado a competência do expediente criminal envolvendo o incêndio ocorrido na Pousada Garoa, na Capital, passando de uma Vara Criminal para uma Vara do Júri, onde tramitam casos envolvendo crimes de homicídio doloso (com intenção de matar). A decisão é da Juíza de Direito Eda Salete Zanatta de Miranda, da 9ª Vara Criminal da Comarca de Porto Alegre. O pedido foi feito na última terça-feira (28/1) pelo Ministério Público do Estado. Agora o expediente criminal está no 2ª Juizado da 3ª Vara do Júri da Comarca de Porto Alegre.
O incêndio, ocorrido em 26 de abril do ano passado, resultou na morte de 11 pessoas e deixou outras 14 feridas. Localizado entre as ruas Barros Cassal e Garibaldi, a poucos metros da Estação Rodoviária da Trensurb, o local era destinado a pessoas em situação de vulnerabilidade social. Estariam no prédio 32 ocupantes a partir de um convênio entre a pousada e a Fundação de Assistência Social e Cidadania (FASC).
Segundo o MP, após análise do inquérito policial e de documentos, o Promotor de Justiça criminal responsável pelo caso entendeu que estão presentes elementos de dolo eventual nas mortes decorrentes do incêndio. No pedido ao juízo, foi sustentada a ausência de um plano de prevenção contra incêndios, a inexistência de funcionários treinados para lidar com situações de emergência, além de questões estruturais como saídas insuficientes para suportar a quantidade de pessoas no local, escadas inadequadas ou obstruídas, grades nas janelas, uso de divisórias de madeira como material principal dos quartos adaptados, aumentando a carga incendiária, e botijões de gás contíguos aos quartos, sem isolamento.
Conforme o Ministério Público, haviam sido indiciadas três pessoas por incêndio culposo com resultado morte: o proprietário da pousada e dois servidores da Prefeitura de Porto Alegre (o Presidente da Fundação de Assistência Social e Cidadania (FASC) e a fiscal do contrato da pousada junto à Prefeitura).