O Conselho da Justiça Federal (CJF) liberou aos Tribunais Regionais Federais (TRFs) os limites para o pagamento de Requisições de Pequeno Valor (RPVs), autuadas em dezembro de 2024, para 141.289 processos, com 180.720 beneficiárias e beneficiários. A soma atinge o valor de R$ 2.096.145.974,28.
Do total geral, R$ 1.762.903.500,99 corresponde a matérias previdenciárias e assistenciais, a exemplo de revisões de aposentadorias, auxílio-doença, pensões e outros benefícios, que somam 83.841 processos, com 109.570 beneficiárias e beneficiários. No caso do TRF da 4ª Região (sede no RS, com jurisdição: RS, PR e SC) são R$ 334.163.355,37, resultado de ações Previdenciárias/Assistenciais que somam R$ 288.919.175,38 (15.427 processos, com 21.176 beneficiárias(os)
Para as RPVs cujo processo originário é de comarca estadual no âmbito da competência delegada, o alvará de levantamento deverá ser assinado digitalmente e conter os dados abaixo citados, para permitir ao banco a transferência dos valores à conta indicada no alvará. Os alvarás deverão ser remetidos pelos juízos aos bancos pelo SISCOM e deverão ser endereçados à agência 0652, quando se tratar de depósito na Caixa Econômica Federal, ou à agência 3798, quando o valor for depositado no Banco do Brasil.