A Associação Brasileira das Indústrias de Calçados (Abicalçados) conquistou uma ação coletiva que dará direito à exclusão da base de cálculo do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPF) e Contribuição sobre Lucro Líquido (CSLL) dos valores dos créditos presumidos de ICMS desde dezembro de 2016. A medida pode beneficiar 1,8 mil produtoras de calçados atuantes no Rio Grande do Sul, que precisam estar associadas à entidade para ter direito ao benefício da ação coletiva.
A coordenadora da Assessoria Jurídica da Abicalçados, Suély Mühl, conta que a entidade já ajuizou outra ação para estender a medida para os demais estados brasileiros. A ação aguarda julgamento no TRF4. “A decisão judicial declara o direito dos associados da Abicalçados, localizados no Rio Grande do Sul por meio de compensação tributária”, explica.
Segundo ela, o impacto pode superar R$ 600 mil por empresa, a depender do porte da produtora de calçados. No ano passado, a Abicalçados já havia ganho uma liminar em ação coletiva que manteve o crédito presumido do ICMS fora da incidência do IRPJ e da CSLL. “No nosso entendimento, a União não pode retirar, por via oblíqua, o incentivo fiscal que um Estado-membro, no exercício de sua competência tributária, outorgou ”, frisa.