Empresas do Simples Nacional têm prazo ampliado para regularizar dívidas ativas

Nova data se encerra em 31 de janeiro de 2025

Os Microempreendedores Individuais (MEIs), microempresas (MEs) e empresas de pequeno porte (EPPs) tem um novo prazo para renegociar dívidas ativas do Simples Nacional. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) prorrogou até 31 de janeiro de 2025 o limite de regularização fiscal evitando assim a exclusão do regime simplificado, que havia se encerrado no dia 29 de novembro.

De acordo com a PGFN, as condições de renegociação variam conforme o grau de recuperabilidade da dívida. Além de descontos, há entrada facilitada, prazos superiores a 60 meses e parcelas mínimas: sendo R$ 25 para MEIs e R$ 100 para demais tipos de empresas. A adesão deve ser feita pelo portal Regularize.

Em setembro, a Receita Federal anunciou que foram notificados 1.876.334 devedores do Simples Nacional. Desse número, eram 1.121.419 MEIs e 754.915 eram ME/EPP, que somavam uma dívida de R$ 26,7 bilhões. Se não quitarem ou parcelarem suas dívidas até o prazo, perderão a condição do Simples Nacional em 2025, tais como benefícios fiscais e o acesso a alvarás de funcionamento. No caso dos MEIs, a inadimplência pode impactar diretamente a contribuição ao INSS, comprometendo benefícios previdenciários como aposentadoria e auxílio-doenças.

PARCELAMENTO

A medida de fiscalização com o Simples Nacional é realizada pela Receita Estadual desde 2011 e busca alertar os contribuintes para se manterem em conformidade, evitando a exclusão do regime. O procedimento está alinhado ao novo modelo de fiscalização, que visa incentivar o cumprimento voluntário das obrigações e ampliar as possibilidades de autorregularização por parte das empresas.

As etapas neste ano começaram em agosto, com o envio de cerca de 8 mil alertas de divergência para contribuintes com débitos sem exigibilidade suspensa. Aqueles que não regularizaram sua situação receberam os termos de exclusão e agora têm o prazo de 30 dias, a partir da ciência, para se regularizarem ou apresentarem defesa administrativa.