A 14ª Semana Nacional da Execução Trabalhista – promovida pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho – começou nesta segunda-feira e conta com a participação dos 24 Tribunais do Trabalho do país. A ação tem como intenção promover a efetividade da fase de execução – a última etapa processual, que visa garantir o pagamento de direitos trabalhistas reconhecidos pela Justiça, mas que não foram pagos espontaneamente pela parte que perdeu a ação. No Rio Grande do Sul são cerca de 167 mil processos em andamento na fase de execução.
A coordenadora do Juízo Auxiliar de Execução do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT/RS), juíza Adriana Seelig Gonçalves explica que são realizadas ações prioritárias para garantir a efetividade da execução, em especial a identificação de patrimônio dos devedores. E que a justiça do trabalho gaúcha está engajada na Semana da Execução com a participação de magistrados e servidores de 1º e 2º graus.
“Além disso, incluímos em pauta de conciliação mais de 450 processos na fase de execução, a fim de possibilitar às partes a melhor forma para resolução do processo. Os devedores conseguem, com a conciliação, realizar um planejamento para pagamento de suas dívidas e os trabalhadores recebem de uma forma mais célere o que lhes é devido”, observou.
A magistrada complementou afirmando que a expectativa neste ano é superar os R$ 265 milhões movimentados em 2023, durante a semana.
Entre as ações prioritárias citadas pela juíza Adriana Gonçalves está a utilização do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, a realização de hasta pública, o cumprimento de atos de execução pelos Oficiais de Justiça, que tem como exemplo as penhoras; a utilização de ferramentas eletrônicas, em especial SISBAJUD, RENAJUD INFOJUD; a expedição de alvarás e a efetivação dos recolhimentos previdenciários e fiscais decorrentes das execuções trabalhistas.
Esta edição tem como slogan “Seu Direito Vale o Ouro” e foi inspirada na jornada olímpica para a conquista de uma medalha. Assim como nas olimpíadas, em que a vitória só é efetivamente concluída quando o (a) atleta recebe a medalha no pódio, uma ação trabalhista que reconhece algum direito violado só é efetiva quando o trabalhador ou a trabalhadora efetivamente recebe os valores reconhecidos em juízo.