A Câmara dos Deputados concluiu nessa quinta-feira (12/09) a análise do projeto que mantém a desoneração da folha de pagamento de empresas e municípios em 2024, mas que estabelece uma transição gradual para a reoneração a partir de 2025. O texto, que já havia sido aprovado pelo Senado, segue para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Se
e sancionado pelo presidente, o projeto introduzirá um regime de transição que vai acabar gradualmente com a desoneração de 17 setores da economia até 2028, quando o benefício será extinto. Para municípios com até 156 mil habitantes, a desoneração será encerrada um ano antes, em 2027.
O novo regime prevê uma redução gradual do benefício ao longo dos próximos anos, com o retorno progressivo da contribuição sobre as folhas de salários. Veja como a reoneração será implementada:
- Em 2025: A tributação será reiniciada com uma alíquota de 5%;
- Em 2026: A alíquota aumenta para 10%;
- Em 2027: A alíquota sobe para 15%;
- A partir de 2028: A alíquota chega a 20%, completando a reoneração.
Durante o período de transição, o 13º salário continuará totalmente desonerado. Além disso, a contribuição adicional sobre a Cofins-Importação será reduzida gradualmente:
- Em 2025: 0,8%
- Em 2026: 0,6%
- Em 2027: 0,4%
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Os 17 setores que atualmente se beneficiam da desoneração incluem calçados, call center, comunicação, confecção, construção civil, construção de obras de infraestrutura, couro, fabricação de veículos e carroçarias, máquinas e equipamentos, proteína animal, têxtil, tecnologia da informação, tecnologia de comunicação, projeto de circuitos integrados, transporte metroferroviário de passageiros, transporte rodoviário coletivo e transporte rodoviário de cargas.
Esses setores são responsáveis por uma significativa parcela dos empregos no país, com mais de 9 milhões de postos de trabalho.