O pedido foi feito após o Supremo Tribunal Federal (STF) decidir, também nessa segunda-feira, a favor do recurso extraordinário do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) e do Ministério Público Federal (MPF), restabelecendo a decisão condenatória do Tribunal do Júri de 2021 e determinando a prisão dos réus.
De acordo com o magistrado, como a decisão foi tomada pelo ministro Dias Toffoli e foi determinado o imediato recolhimento dos réus à prisão, o habeas corpus “sequer mereceria ser conhecido no âmbito desta Corte Estadual”. O Desembargador explica ainda que, a partir de agora, o mérito será analisado pela Desembargadora relatora, Rosane Wanner da Silva Bordasch.