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Meeting Jurídico analisa alternativas legais para auxiliar empresas atingidas pelas cheias

Pauta do encontro é o cenário dos investimentos para 2024

Crédito: Sérgio González/Divulgação

Diante das dificuldades causadas pelas severas inundações que devastaram o Rio Grande do Sul, decretar autofalência pode ser uma saída para algumas empresas, especialmente aquelas que não veem perspectivas de recuperação. No entanto, essa decisão deve ser ponderada e acompanhada por profissionais especializados, como advogados e contadores, que podem ajudar a avaliar se essa é realmente a melhor opção, considerando todas as alternativas legais disponíveis, como a recuperação judicial.

A análise é do administrador judicial Luis Guarda, sócio da Estevez Guarda Administração Judicial e da Guarda Advogados, que foi um dos palestrantes do Meeting Jurídico realizado nesta sexta-feira, 23. promovido pela Divisão Jurídica da FEDERASUL. O debate, que teve como tema central a reestruturação das empresas frente às enchentes que atingiram recentemente o Estado, contou também com a participação do desembargador Ney Wiedemann Neto e teve como moderadora a integrante da Comissão de Recuperação Judicial da FEDERASUL, Angela Paim.

Em sua apresentação, Luis Guarda analisou os efeitos econômicos e jurídicos decorrentes das cheias que atingiram o estado. Destacou que os pedidos de falência e recuperação judicial dispararam no último ano especialmente pelos juros altos e crédito escasso e que os efeitos da crise provocada pelas chuvas serão notados especialmente a partir do próximo ano.

VANTAGENS E DESVANTAGENS

O especialista  apresentou ainda as vantagens e desvantagens de alguns instrumentos jurídicos que podem ser utilizados em momentos de crise, como a recuperação judicial e extrajudicial, a falência e a autofalência. Ele encerrou sua palestra falando sobre as possibilidades de um novo começo através do conceito “fresh start”, que é a ideia fundamental no direito falimentar de buscar o equilíbrio entre os interesses dos credores e a reabilitação do devedor.  Segundo Guarda, esse princípio pode ser um fator crucial para empresários que buscam uma nova oportunidade após a falência.

“O fresh start refere-se à possibilidade de o empresário obter uma segunda chance para recomeçar sua vida profissional e empresarial sem estar atrelado às dívidas antigas. A ideia é que, após a liquidação dos ativos e o pagamento, na medida do possível, dos credores, o empresário possa se livrar dos débitos remanescentes e retomar sua atividade econômica sem as amarras do passado”, explicou.

O desembargador Ney Wiedemann Neto enfatizou a relevância da renegociação de dívidas em momentos de crise e destacou a necessidade de um ambiente de cooperação e diálogo entre credores, devedores, empresários e trabalhadores. Segundo ele, é fundamental que as negociações sejam realizadas de forma colaborativa, já que a busca por auxílio financeiro quando as empresas já estão em situação de profundo endividamento tende a agravar as dificuldades, resultando em perda de tempo, controle e patrimônio. Nesse contexto, o desembargador ressaltou que o desenvolvimento de um sentimento de empatia entre as partes é essencial para viabilizar a recuperação. “Todos devem negociar e ceder”, afirmou.

Quanto ao cenário econômico crítico enfrentado pelo Rio Grande do Sul após as cheias, o desembargador sublinhou a importância de serviços de mediação oferecidos por instituições como a FEDERASUL, que têm auxiliado empresas a renegociar dívidas com fornecedores e credores sem a necessidade de intervenção judicial. Ele também destacou que o Judiciário gaúcho, atento às demandas empresariais, criou varas regionais especializadas em questões empresariais, com o objetivo de proporcionar mais segurança e celeridade na tramitação de ações envolvendo empresas em crise. Essas medidas visam criar um ambiente mais favorável para que as empresas possam se reestruturar e superar os desafios impostos pela crise.

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