O Ministério das Cidades publicou a Portaria MCid nº 792, de 1º de agosto de 2024, que regulamenta o aporte de até R$ 40 mil em recursos da União, na forma de subsídio às famílias, com o objetivo de facilitar o acesso aos financiamentos habitacionais do programa Minha Casa, Minha Vida por aqueles que tiveram seus imóveis destruídos ou interditados definitivamente em razão da calamidade ocorrida no estado do Rio Grande do Sul.
O subsídio atenderá todas as faixas de renda do programa, contribuindo na entrada exigida nas operações de financiamento. Para fazer frente à iniciativa, foi publicada também a Medida Provisória nº 1.252, de 12 de agosto de 2024, abrindo crédito extraordinário de R$ 300 milhões com a finalidade de atender cerca de 7,5 mil famílias.
Conforme a Portaria, o atendimento habitacional será realizado por meio de financiamentos para aquisição ou construção de unidades habitacionais em terreno próprio ou adquirido, vinculados aos programas da área de Habitação Popular do FGTS. As unidades habitacionais a serem adquiridas deverão estar localizadas no Estado do Rio Grande do Sul.
PERFIL DE FAMÍLIAS
Para que as famílias sejam consideradas elegíveis para o benefício, os requisitos dispostos na Portaria MCID nº 682, de 12 de julho de 2024, deverão ser atendidos, como constar na lista de demanda habitacional encaminhada pelo ente público municipal para a Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (SEDEC/MIDR), por meio do Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2iD), conforme fluxo previsto na Portaria Conjunta MCID/MIDR nº 1, de 24 de junho de 2024.
Além disso, devem ter sua moradia, própria ou alugada, destruída ou interditada definitivamente em decorrência do evento de calamidade ocorrido; e enquadrar-se nos limites de renda das faixas 1, 2 ou 3 do programa (até R$ 8 mil de renda mensal familiar bruta) e possuir crédito aprovado pela instituição financeira.
A Portaria MCID nº 682, de 12 de julho de 2024, também prevê que a família beneficiária realize a doação do imóvel atingido (destruído ou interditado definitivamente) ao ente público municipal, para que este tome providências para impedir sua reocupação com a possibilidade de pleitear intervenções junto à SEDEC/MIDR com essa finalidade.
SELEÇÃO
A seleção de famílias será feita com base na Portaria n o 682, de 12 de julho de 2024. Será elegível a família que cumprir os seguintes requisitos, sem prejuízo da análise de crédito a ser realizada pelo agente financeiro: observância às regras para concessão de financiamentos habitacionais com recursos do FGTS; e o valor da renda familiar mensal bruta, considerado para fins de enquadramento da família.
A hierarquização das famílias elegíveis, por município de residência, dará prioridade as que apresentem o maior número de membros enquadrados nos seguintes critérios: crianças ou adolescentes; idosos; e pessoas com deficiência. Após a hierarquização, em caso de empate, deve ser utilizado como critério de desempate a família que se enquadre em menor faixa de renda familiar. O subsídio será destinado uma única vez por beneficiário e poderá ser concedido cumulativamente aos benefícios de programas das esferas estadual ou municipal, e aos demais descontos habitacionais concedidos pelo FGTS aplicáveis ao mutuário que fizer jus ao benefício.
(*) Agência Gov.Br