Justiça atende Defensoria Pública e concede 60 dias para desocupação do antigo hotel Arvoredo

Prédio está ocupado por famílias dos bairros Humaitá e Sarandi que foram afetadas pelas enchentes no RS

Prédio está ocupado por famílias dos bairros Humaitá e Sarandi que foram afetadas pelas enchentes no RS | Foto: Mauro Schaefer/CP

O Tribunal de Justiça do RS atendeu um pedido feito pela Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul (DPE/RS) e ampliou para 60 dias o prazo para a desocupação voluntária do antigo Hotel Arvoredo, no Centro de Porto Alegre. O agravo de instrumento foi protocolado pela defensora pública coordenadora do Centro de Referência em Direitos Humanos da DPE/RS, Alessandra Quines e atendido pelo desembargador Dilso Domingos Pereira.

No começo do mês no dia 7, uma decisão em primeira instância avia estipulado o prazo de dez dias para a desocupação. O antigo Hotel Arvoredo fica localizado na rua Fernando Machado, no Centro Histórico da Capital. O prédio foi ocupado no fim de maio por famílias, principalmente, dos bairros Humaitá e Sarandi, atingidas pelas enchentes. O Correio do Povo relatou o momento em que ocupação se iniciou.

Na decisão desta quarta-feira, o desembargador ponderou que o caso coloca em conflito os princípios constitucionais da propriedade e da moradia, uma vez que os autores do pedido de reintegração — a Arvoredo Empreendimento Imobiliário SPE LTDA — tem o direito de reaver a posse e os ocupantes, “flagelados das enchentes”, reclamam o direito à moradia.