Aumento do ICMS: PGE desmente informações divulgadas pelo Novo sobre pagamento de honorários

Procurador-geral diz que deputado cometeu ‘equívoco completo’, e que trecho questionado tem por objetivo diminuir percentuais estabelecidos em sentenças, e não o contrário

Eduardo Cunha da Costa assinala que norma segue determinação do STF | Foto: Divulgação/PGE

A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) classificou como equivocada e rebateu toda a interpretação dada pela bancada do Novo na Assembleia Legislativa sobre o pagamento de honorários a procuradores previsto na proposta de transação de créditos tributários e não tributários. A proposta integra o projeto de lei (PL) 97/2024, encaminhado pelo governo do Estado na semana passada ao Legislativo, o mesmo que trata do aumento da alíquota modal do ICMS dos atuais 17% para 19%, e da ampliação do programa de autorregulação fiscal.

Segundo o procurador-geral do Estado, Eduardo Cunha da Costa, não existe “nenhum jabuti” no texto do PL. Ele afirma que, ao contrário de premiar procuradores, a proposta visa justamente garantir que estes possam receber honorários menores do que aqueles estabelecidos em sentenças judiciais, que ficam, em geral, na faixa de 10%. A PGE argumenta que, caso a previsão não constasse no projeto, o percentual seria sempre o fixado na sentença.

“A redação do texto está de acordo com a determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), de que lei estadual não pode fixar percentual de sucumbência, que é sempre de competência do juiz na sentença. Mas pode o procurador-geral definir critérios para abrir mão e fazer acordo em percentual menor. É o que está expresso no Artigo 3º do projeto”, elenca Cunha da Costa. Ele considera que o líder da bancada do Novo na Assembleia, deputado Felipe Camozzato, que divulgou que o projeto estaria premiando procuradores estaduais, “partiu de um equívoco completo.”

“O deputado inclusive comparou com uma lei específica a questão dos honorários. Uma lei muito semelhante, que falava em 2%, foi declarada inconstitucional pelo Supremo, justamente em função de não poder uma lei estadual revogar uma sentença judicial.” Cunha da Costa lembra que, em casos anteriores, entre eles o Refaz de 2019, o dispositivo já foi utilizado. “Publicamos uma resolução e fixamos os honorários em 1%, 2% ou 5%, conforme o tipo de crédito. Há critérios para a redução.”

ENTENDA

Desde a quarta-feira desta semana, o líder da bancada do Novo na Assembleia Legislativa, deputado Felipe Camozzato, vinha anunciando como um ‘jabuti’ um trecho do Artigo 3º do projeto de lei (PL) 97/2024.

Nos processos legislativos no Brasil, o termo é usado para definir a inclusão de um item de interesse específico de determinados setores ou categorias em um projeto sem que o item em questão tenha relação de fato com a proposta. A propagação da informação movimentou as redes sociais e começou a gerar polêmica.

Em diferentes manifestações, o deputado, além de apontar o trecho como uma forma de premiar procuradores, disse que os mesmos integram uma categoria “que já recebe um dos mais altos salários do funcionalismo, além de diversas vantagens”.

O desmentido público da PGE sobre a interpretação dada pelo parlamentar veio na sequência. A partir da noite de quinta, a procuradoria intensificou os esclarecimentos sobre os aspectos legais do texto, e a necessidade de ele prever ato do procurador-geral para disciplinar os honorários, como forma de diminuir percentuais fixados em sentenças judiciais.

Internamente no Executivo, e mesmo na Assembleia, a expressão usada para definir a postura do Novo foi a de que a legenda, na tentativa de obter protagonismo nos debates sobre o PL do ICMS, acabou “vendo chifre em cabeça de cavalo”.

O trecho do Artigo 3º do PL 97/2024 em questão prevê que nas propostas de transação que envolvam redução do valor do crédito, “os honorários devidos em razão do litígio, quando houver, serão disciplinados por ato do Procurador-Geral do Estado, o qual também tratará da transação e das demais modalidades de autocomposição nas hipóteses de cumprimento de sentença, cobrança, liquidação ou discussão de créditos baseados em decisão judicial.”​​​​​​​​​​​​​​

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