Governo inclui ‘trava’ a gasto extra permitido pelo arcabouço em 2025

Recurso pode virar permanente, mas se arrecadação for menor do que o esperado, precisa ser cortado no ano que vem

Foto: ROVENA ROSA/AGÊNCIA BRASIL

O governo incluiu um gasto extra autorizado pelo arcabouço fiscal na previsão do Orçamento de 2025, mas com uma trava para o uso do dinheiro. Dispositivo incluído no Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) prevê que o aumento de até R$ 15,7 bilhões em despesas programado para este ano só pode se repetir no ano que vem se a previsão de crescimento da arrecadação se confirmar.

O arcabouço fiscal autoriza o governo a abrir um crédito de R$ 15,7 bilhões em 2024 para gastos extras caso a projeção de receita para o ano seja mais elevada do que o inicialmente estimado. Atualmente, essa despesa só pode ser feita após o fim de maio e precisa ser aprovada pelo Congresso. Um projeto aprovado pela Câmara na semana passada, porém, antecipa essa possibilidade e autoriza o governo Lula a gastar esse dinheiro imediatamente por decreto, sem aprovação do Legislativo.

O gasto extra em 2024 pode virar permanente e entrar no Orçamento de 2025. Mas, se a arrecadação for menor do que o esperado atualmente, o gasto precisa ser cortado no ano que vem, de acordo com a lei atual do arcabouço.

Margem

O projeto aprovado pela Câmara abre margem para que essa “punição” seja vetada ou simplesmente ignorada e gerou preocupação no mercado financeiro. A antecipação foi aprovada por meio um “jabuti” – medida estranha ao projeto original – presente no texto que tratava da volta do seguro obrigatório veicular, anteriormente conhecido como DPVAT.

O projeto da LDO mantém a possibilidade do gasto extra em 2025, facilitando o uso do recurso ao colocá-lo no Orçamento, mas prevê uma trava a mais para o uso do dinheiro no ano que vem. O governo não incluiu o valor no cálculo do limite de despesas do Orçamento de 2025. Além disso, o montante só poderá ser usado se o crescimento da arrecadação de 2024 for igual à estimativa que justificou o gasto extra neste ano – o que só poderá ser comprovado no fim de janeiro de 2025. Caso o governo não consiga aumento de arrecadação, o dinheiro não poderá ser utilizado.

O potencial de efeitos do dispositivo, no entanto, é limitado. A medida permite que o gasto seja incluído no Orçamento, ainda que fique na dependência de arrecadação, e facilita o uso do dinheiro sem necessidade de aprovar um novo projeto no Orçamento para colocar esse gasto nas contas em 2025, favorecendo o governo caso ele queira elevar gastos no próximo ano.

Além disso, a trava é opcional e terá de ser confirmada pelo Executivo no envio do projeto de Orçamento para 2025, que deve ser encaminhado para o Congresso no fim de agosto, e na aprovação da peça orçamentária pelo Legislativo, com previsão para dezembro. O texto do projeto da LDO esclarece que os recursos “poderão” ser condicionados à comprovação de arrecadação, ou seja, o dispositivo não é obrigatório, mas sinaliza um caminho traçado pela equipe econômica.

Ao enviar o projeto da LDO, o governo justificou a proposta por escrito. Texto assinado pela ministra do Planejamento e Orçamento, Simone Tebet, diz que a medida foi elaborada para dar transparência e previsibilidade ao Orçamento em 2025. “Desse modo, com vistas a dar transparência e previsibilidade ao processo orçamentário, o projeto prevê que as despesas decorrentes da ampliação do limite devem ser tratadas como condicionadas, vinculando-se à confirmação da base de cálculo, conforme a apuração da arrecadação das receitas em 2024″, diz.

Em resposta à reportagem, o Ministério do Planejamento e Orçamento afirmou que o dispositivo está em linha com o arcabouço fiscal. “O art. 14 da LC 200/2023 (lei do arcabouço) dispõe que o acréscimo do limite na base de 2025 depende de verificação da receita realizada em 2024, o que não estará encerrado quando do envio do PLOA (Projeto de Lei Orçamentária Anual). Dessa forma, o mecanismo prevê a possibilidade de estimar esse espaço e utilizá-lo no PLOA, condicionado à sua real apuração.”

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