A guerra entre Israel e o grupo terrorista Hamas tem aumentado a preocupação das autoridades gaúchas com a elevação de grupos que pregam o antissemitismo no Estado. Conforme a delegada Tatiana Bastos, titular da Delegacia de Polícia de Combate à Intolerância de Porto Alegre (DPCI), o RS é o terceiro estado do país em maior número de células nazistas e também fascistas identificadas e o segundo estado que mais baixa conteúdo com caráter neonazista e neofascista.
A declaração ocorreu no programa Bom Dia, da rádio Guaíba, na manhã desta segunda-feira. Na ocasião, a delegada revelou inclusive que, após o início do conflito, que ocorreu no dia 7 de outubro, o aumento de ameaças e ataques a instituições judaicas foi de 960% no país. O monitoramento por parte da polícia é permanente, pois, segundo ela, grupos internacionais tem recrutado, via redes sociais, adolescentes e jovens com o intuito de cometerem crimes e atentados antissemitas.
As investigações se deram no âmbito da Operação Accelerare, que na última semana, foi desencadeada também em outros estados, em sua terceira fase. “A gente conseguiu nessa fase já observar e monitorar quase 32mil grupos [nas redes sociais] que esses nossos alvos participam. E esses grupos, por óbvio, são grupos do mundo inteiro. Não só células aqui atuantes do nosso estado ou em outros estados. Nessa fase a gente trabalhou com quatro estados, não só Rio Grande do Sul, mas também São Paulo, Paraná e Ceará, inclusive com prisões em outros estados”, revelou.
Sobre as ações da DPCI, o trabalho não se restringe somente no combate a grupos com caráter extremista, voltado para ações de intolerância. Os crimes de racismo fazem parte da rotina da delegacia, conforme a delegada. “Hoje inclusive estamos no dia da consciência negra, em que a gente percebe quase 56% das ocorrências policiais elas versam sobre o preconceito em razão da cor da pele”, declarou.
As investigações sobre crimes contra a comunidade LGBTQIAPN+ também ocorrem no âmbito da DPCI e, segundo a delegada, a lei de racismo pode ser aplicada em casos desta natureza. “Desde 2019, por uma decisão do Supremo Tribunal Federal, diante da ausência da anomia legislativa, da falta de normas, nós temos também a aplicação da lei de racismo para toda a comunidade LGBTQIAPN+. Então todo o tipo de violência, de preconceito e razão da orientação sexual ou identidade de gênero nós também aplicamos a lei de racismo. Lembrando que é uma lei com penas altas, penas né, muitas vezes até cinco anos, crimes imprescritíveis, inafiançáveis e que exigem um tratamento jurídico penal de grande reprovabilidade”, concluiu.