Os procuradores da autora da ação popular que solicita a anulação do leilão da Corsan na Justiça comum ingressaram com novo pedido de concessão de tutela de urgência na 7ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre. Mais uma vez, para tentar cancelar a venda da companhia. O fato novo utilizado pelos procuradores para a movimentação é a série de dados, apontamentos técnicos e conclusões que constam no voto da conselheira-relatora do processo que trata da venda da Corsan em outra esfera, o Tribunal de Contas do Estado (TCE). No mês passado, em julgamento da 1ª Câmara do TCE, a relatora votou pela anulação do leilão e a Câmara formou maioria por este entendimento, mas o julgamento foi suspenso em função de pedido de vista. Em paralelo, contudo, o Pleno do Tribunal ratificou uma decisão de seu presidente permitindo a assinatura do contrato de venda.
Os procuradores da autora da ação popular aguardavam a disponibilização do relatório e voto da conselheira no sistema da Corte de Contas, o que aconteceu na quinta-feira da semana passada, dia 10. Na segunda, dia 14, ingressaram com o novo pedido de liminar na Justiça comum. Nele, pleiteiam que seja anulado, mesmo que de forma provisória, o leilão de alienação das ações da companhia, e que o controle da Corsan retorne ao Estado até o julgamento do mérito da ação.
Na hipótese de o juízo considerar que a anulação não é possível neste momento, solicitam, como alternativa, a suspensão dos efeitos da assinatura do contrato de venda, realizada no mês passado, também até o julgamento do mérito. Eles indicam ainda, como alternativa, a proibição da alienação, por parte da Corsan e sua hoje controladora, a Aegea, do patrimônio imobilizado da companhia, bem como da adoção de medidas que, caso a desestatização venha a ser revertida, possam gerar passivos ao erário e à companhia. O pedido é inspirado em requerimento formulado pelo Ministério Público de Contas (MPC).
A argumentação utilizada é a de que há perigo de dano e risco ao resultado útil do processo, e que ambos não podem ser afastados mesmo no caso de eventual possibilidade de complementação do preço pago pela Aegea ou de indenização por perdas e danos. No centro dos questionamentos, segue o valor de venda (valuation) da companhia, e as questões referentes aos aditivos contratuais firmados com municípios.
A Corsan foi arrematada pela Aegea em leilão de lance único realizado em dezembro, por R$ 4,1 bilhões. Na petição, contudo, os procuradores assinalam que os números públicos da companhia indicam que o valor deveria ser pelo menos R$ 1,5 bilhão superior, o equivalente a 40% do valor da compra. “Destacando os equívocos constatados, em relação as projeções do EBITDA e do Lucro Líquido do exercício de 2022 e 2023, por meio da ‘grande divergência entre o esperado e o, de fato, ocorrido’, a Conselheira Relatora conclui indicando que a diferença entre o último semestre de 2022 e o primeiro trimestre de 2023 supera os 500 milhões de reais, ‘podendo chegar, neste exercício de 2023, a uma diferença de aproximadamente 1 bilhão de reais e, se somado ao ano anterior, o resultado chega a 1,5 bilhões de reais.’”
Ainda em relação às projeções econômico-financeiras, a petição defende que os gestores da Corsan e do Estado tinham conhecimento das divergências entre a realidade da companhia e os fatores que influenciaram os ganhos de eficiência operacional e as projeções feitas para chegar ao preço de venda. “Ocorre que, como salientado pela Conselheira Relatora, os gestores optaram por silenciar e dar sequência, como se não houvesse nada de errado, no cronograma de desestatização da Companhia, inclusive publicando o ‘Aviso de Leilão nº 01/22’ após a divulgação dos históricos resultados da CORSAN no 3T22, cuja discrepância com a projeção utilizada para fins de estipulação do valuation já era notória.”
Sobre os aditivos com os municípios, a justificativa do pedido é a de que o formato adotado dá causa para nulidade. Também neste ponto, os requerentes seguiram as considerações constantes no voto da conselheira-relatora do processo no TCE, que aponta três problemas centrais: erro na gestão de projetos no momento inicial da sua definição para os municípios; ausência de correção das nulidades na base contratual indicadas pela Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos Delegados (Agergs); e possibilidade de alteração dos projetos com aumento do valor do Capex. O Capex é a quantidade de recursos que uma empresa dispõe para investimentos em bens de capital.
Entenda a ação que tramita na Justiça comum
O governo do Estado realizou o leilão de venda da Corsan em dezembro de 2022. Antes disso uma ação popular movida junto à 7ª Vara da Fazenda Pública em Porto Alegre já havia passado a pleitear, com pedido de liminar, a não realização do certame. Após resultado desfavorável na primeira instância, e com o leilão efetuado, a autora e seus procuradores recorreram, inicialmente obtendo sucesso na segunda instância, quando o desembargador relator do processo na 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça (TJ) concedeu liminar impedindo a assinatura do contrato de venda.
Em maio deste ano, contudo, foi o governo que obteve uma vitória importante na segunda instância. Os desembargadores da 4ª Câmara Cível decidiram, por unanimidade, cassar a liminar. Também por unanimidade, a Câmara decidiu incluir a Aegea no polo passivo, transformando-a em corréu no processo, que segue em tramitação até o julgamento do mérito.
Foi no âmbito desta ação popular que os procuradores da autora ingressaram nesta semana com novo pedido de liminar na 7ª Vara da Fazenda Pública pleiteando a anulação do leilão mesmo que de forma provisória até o julgamento do mérito ou, como alternativa, a suspensão dos efeitos da assinatura do contrato de venda.