A Procuradoria-Geral da República (PGR) disse ao Supremo Tribunal Federal (STF), nesta segunda-feira, que pode oferecer acordos de não persecução penal (ANPP) aos 1.156 denunciados pelos atos de 8 de janeiro em Brasília — o que, na prática, os livra da condenação. A manifestação se deu após um pedido da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
O acordo de não persecução penal é uma espécie de negócio jurídico entre o Ministério Público e o investigado. O acusado se compromete a cumprir as cláusulas acordadas e se favorece com a extinção da punibilidade — sem ser condenado nem preso.
A pena prevista para os crimes imputados aos envolvidos não ultrapassa quatro anos de reclusão, o que possibilita o fechamento de acordo entre os denunciados e o Ministério Público.
“Nessa nova perspectiva, não há incongruência no posicionamento do titular da ação penal, justamente porque a modificação do cenário probatório e a dissipação das ameaças ao Estado democrático de Direito permitem concluir que o acordo de não persecução penal pode se demonstrar como suficiente, no atual estágio, para a reprovação e prevenção dos crimes em análise”, sustenta o órgão.
A PGR também entregou alegações finais referentes a 45 denúncias apresentadas contra executores dos atos de 8 de janeiro. As petições rebatem os argumentos apresentados pela defesa dos acusados, reforçando o pedido de condenação por cinco crimes, entre eles associação criminosa armada, abolição violenta do Estado democrático de Direito e golpe de Estado.