A Prefeitura de Porto Alegre pediu à 10ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre que reconsidere a liminar que suspendeu, na segunda-feira, as obras de revitalização do Parque Harmonia. Mais cedo, o Tribunal de Justiça divulgou que a juíza Letícia Michelon, havia rejeitado um pedido semelhante, encaminhado pela concessionária GAM3, que administra o local.
A Procuradoria-Geral do Município (PGM) protocolou o pedido na noite desta quarta-feira. Mais cedo, o prefeito Sebastião Melo esteve em audiência com a juíza. Acompanharam a agenda o procurador-geral do Município, Roberto Silva da Rocha, e o procurador-geral adjunto de Domínio Público, Urbanismo e Meio Ambiente, Nelson Marisco.
No pedido de reconsideração, a PGM demonstra que, ao contrário do que afirmaram os autores da ação, o Município vem fiscalizando de forma sistemática a obra, inclusive no que se refere ao manejo das árvores do Harmonia.
A fiscalização, segundo o recurso, começou em 5 de janeiro deste ano, quando foram feitas as primeiras movimentações no parque. Todos os relatórios produzidos foram entregues ao Judiciário, conforme a prefeitura.
Segundo as informações prestadas à juíza, o Município autorizou a retirada de 435 árvores, mas o consórcio removeu 113, todas de espécies exóticas ao ecossistema do parque. Dessas, 40 tinham risco de queda ou estado fitossanitário ruim e duas já haviam morrido. Como compensação, a prefeitura lembra que serão plantadas quase 500 novas árvores, todas no perímetro do Harmonia. Trinta e oito ipês-amarelos já foram plantados ao longo do canteiro da ciclovia localizada no Trecho 1 da Orla, também objeto da concessão.
Com relação à alegação de que houve alteração do projeto licenciado, o Município demonstra que houve “apenas o aperfeiçoamento dos projetos arquitetônico e complementares, como é de praxe em qualquer obra deste porte”.
Na decisão em que manteve a liminar que suspende as obras, a juíza Letícia Michelon também negou o pedido da Associação dos Piquetes do Parque da Estância da Harmonia e do Estado do Rio Grande do Sul (Aspergs) e da Associação dos Acampados da Estância da Harmonia para ingressarem como terceiras interessadas na ação. A magistrada alegou que o objeto inicial teve cunho ambiental, distinto do que defendem as peticionantes – a realização, no Parque, do Acampamento Farroupilha.
No recurso, a concessionária GAM3 Parks pedia permissão para executar obras e serviços destinados à implantação de infraestrutura do evento tradicionalista e de um show do grupo de pagode Sorriso Maroto.
De acordo com a magistrada, a documentação apresentada pela empresa é prévia ao início das intervenções. Ela pondera que o consórcio traça “um plano de mitigação/compensação de danos ambientais decorrentes de um evento futuro” sem “confirmar que, iniciadas as obras, foram devidamente respeitados os parâmetros ambientais estabelecidos” no projeto original.