TSE registra inelegibilidade em cadastro eleitoral de Bolsonaro e tira sigilo de documentos da ação

Diferença de quatro dias pode abrir brecha para que ex-presidente concorra em 2030

Foto: Lula Marques / Agência Brasil

O corregedor nacional da Justiça Eleitoral, ministro Benedito Gonçalves, determinou à Secretaria da Corregedoria-Geral Eleitoral que anote no cadastro do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que o tornou inelegível. Gonçalves também tirou o sigilo de documentos da ação que levou à cassação dos direitos políticos do ex-presidente até 2030.

Além disso, o ministro determinou o envio ao Tribunal de Contas da União e ao Supremo Tribunal Federal de depoimentos de ex-ministros do governo Bolsonaro, para possíveis novas investigações. “Ademais, tendo em vista a conclusão do julgamento [do TSE], cumpre levantar o sigilo dos documentos em relação aos quais a restrição teve por finalidade estrita preservar a instrução”, disse o ministro.

Na semana passada, por 5 votos a 2, o TSE decidiu tornar Bolsonaro inelegível, por abuso de poder político, em razão de uma reunião realizada por ele com embaixadores antes da eleição. No encontro, o então presidente atacou e pôs sob suspeição o sistema eleitoral brasileiro.

Diferença de quatro dias pode abrir brecha

O portal R7 publicou, nesta quarta, que uma diferença de quatro dias pode abrir brecha para que o ex-presidente concorra a um cargo eletivo ainda em 2030. Em 2022, o primeiro turno das eleições ocorreu em 2 de outubro e, em 2030, o pleito vai ser realizado no dia 6 do mesmo mês.

Se Bolsonaro tiver êxito, pode disputar uma vaga de deputado distrital, estadual ou federal, senador, governador ou presidente da República no pleito de 2030, ano em que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), se reeleito em 2026, pode estar finalizando o mandato.

Na prática, a lei não especifica se a inelegibilidade vale a partir da data do primeiro turno ou do segundo. No entanto, existem decisões considerando o primeiro turno como marco.

O R7 apurou que o TSE ainda pode discutir o assunto. Também há possibilidade de a data constar no acórdão da decisão, um documento com o resumo do julgamento, justamente em razão da imprecisão da lei.

Outras ações
Além da ação apresentada pelo PDT que levou à inelegibilidade de Bolsonaro, o ex-presidente acumula outras 15 ações de investigação judicial eleitoral (Aijes) no TSE. Elas incluem abuso de poder econômico e político, além de uso indevido dos meios de comunicação social.

Essas ações, quando julgadas, não poderão aumentar o tempo de inelegibilidade dele, por não serem cumulativas, e terão consequências de natureza eleitoral, ou seja, não levarão Bolsonaro à prisão.

No STF, o ex-presidente é alvo de outras investigações e inquéritos, como os que envolvem incitação aos atos de 8 de janeiro; suposta interferência na PF; vazamento de dados sigilosos de investigação da PF em live contra o sistema eleitoral; fala que associou a vacina da Covid-19 ao risco de contrair HIV; além de investigação dentro do inquérito que apura a existência de milícias digitais, visando a disseminação de fake news contra opositores.

Em junho, o ministro Dias Toffoli enviou à Justiça Federal, ainda, ações em que Bolsonaro é réu por apologia do estupro e por injúria contra a deputada Maria do Rosário (PT-RS). A PF também investiga a tentativa de integrantes do governo Bolsonaro de liberar joias milionárias recebidas da Arábia Saudita e apreendidas pela Receita. Em março, o Tribunal de Contas da União (TCU) determinou a devolução das peças. A corte ainda analisa se há outras movimentações irregulares na gestão do ex-presidente.