O Senado aprovou, nesta quarta-feira, a criação do Estatuto Nacional para Simplificação de Obrigações Tributárias Acessórias. O texto, que teve o sinal verde da Câmara dos Deputados em dezembro de 2022, segue para a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). De autoria do hoje senador Efraim Filho (União-PB), a matéria era discutida pelo Congresso desde 2021, tendo sido aprovada por unanimidade pelos senadores.
O projeto é considerado uma minirreforma tributária. Além de instituir o Estatuto, o texto cria a Nota Fiscal Brasil Eletrônica (NFB-E) e a Declaração Fiscal Digital (DFD) em todo o território nacional. A proposta vai possibilitar a integração entre os fiscos federal, estadual e municipal, e contribuintes, por meio da unificação do documento de declaração e da criação do Registro Cadastral Unificado (RCU).
O principal objetivo é reduzir custos ao contribuinte e ao governo e aumentar a produtividade das empresas. A matéria facilita o cumprimento de obrigações tributárias, como o preenchimento de declarações e a prestação de informações.
De acordo com Efraim Filho, autor do texto quando era deputado federal, o projeto vai reduzir cerca de R$ 181 bilhões em custos operacionais, “que vêm da extensa burocracia existente hoje no sistema tributário brasileiro.”
“É um projeto de ganha-ganha porque é importante para o contribuinte e para o fisco, ajuda o pequeno e o médio produtor e valoriza quem produz”, completou Efraim Filho.
Segundo o relator, senador Alan Rick (União-AC), que é coordenador da Frente Parlamentar do Empreendedorismo (FPE) no Acre, o objetivo da proposta é reduzir o custo das empresas e centralizar as informações tributárias em um comitê composto por representantes da União, estados e municípios.
O comitê vai ser presidido e coordenado por um representante da União indicado pelo Ministério da Fazenda, e também vai contar com membros da Receita Federal e da sociedade civil. Desse modo, todos os entes federativos atuarão de forma integrada e terão acesso às bases de dados dos documentos fiscais eletrônicos, das declarações fiscais, do registro cadastral unificado, dos documentos de arrecadação, e demais documentos fiscais que vierem a ser instituídos.