TJRS nega pedido de suspensão da concorrência emergencial para coleta de lixo em Porto Alegre

Consórcio Porto Alegre Limpa, que entrou com mandado de segurança, informou que vai recorrer da decisão

Foto: PMPA

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) negou o mandado de segurança do consórcio Porto Alegre Limpa, que pedia a suspensão da concorrência emergencial para que uma nova empresa realize a coleta de lixo em contêineres em 19 bairros da capital. O consórcio é o atual responsável pela coleta automatizada, que vem enfrentando atrasos nos últimos meses.

A prefeitura anunciou a concorrência emergencial na última semana e abriu as propostas nessa segunda-feira. Agora, o Executivo municipal avalia os documentos da empresa de menor valor, a Plural Serviços Técnicos, que ofereceu a totalidade dos serviços, de 180 dias, por R$ 13,7 milhões.

Na decisão contrária ao pedido de suspensão da concorrência, a juíza Viviane Castaldello Busatto argumentou que contestações como a feita pelo consórcio devem se dar “pela via da ação popular ou da ação civil pública, ações para as quais a parte impetrante não se mostra legitimada”.

Em nota, o consórcio disse que “o Poder Judiciário não avaliou o conteúdo dos apontamentos, mas a forma”. Ainda conforme o texto, o consórcio esclarece que ediscorda “respeitosamente” da decisão e vai recorrer. A nota ainda indica estarem sendo avaliadas “outras medidas legais”, a serem colocadas em prática ainda nesta terça-feira.

Já a prefeitura preferiu não se manifestar.

Confira a íntegra da nota do consórcio Porto Alegre Limpa:

“O Poder Judiciário não avaliou o conteúdo dos apontamentos, mas a forma. Ou seja, não há uma análise se o edital viola ou não as leis conforme aponta o Consórcio na ação. Respeitosamente, o Consórcio discorda desse entendimento e vai recorrer. Além disso, outras medidas legais estão sendo avaliadas nesse momento e serão colocadas em prática ainda hoje”.