O deputado Beto Pereira (PSDB-MS), relator da proposta que retoma o voto de qualidade do Conselho de Administração de Recursos Fiscais (Carf), atendeu ao pedido do governo e manteve a vantagem da União em julgamentos de processos envolvendo a carga tributária. A medida permite a representantes do Ministério da Fazenda desempatarem as votações, o que pode ampliar a arrecadação do Executivo. Com o relatório divulgado, a previsão é de que o projeto seja votado no plenário da Casa ainda nesta semana.
O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), chegou a se encontrar com o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, no fim de semana, para costurar um acordo e garantir a manutenção do voto de qualidade no Carf. Ao longo da discussão, o projeto recebeu cerca de 40 emendas. No relatório, Beto Pereira reconhece que a regra introduzida em 2020, que decidia os julgamentos sempre a favor do contribuinte em caso de empate, se mostrou “demasiadamente desvantajosa para a Receita Federal”.
“Registre-se, nesse sentido, que, caso não concorde com a exceção, o contribuinte tem a possibilidade de acionar o Poder Judiciário”, completou. O relator também destacou que a União não vai poder recorrer à Justiça, “salvo em casos muito particulares”.
No entanto, o relator contrariou o governo ao não manter o valor mínimo de 1 mil salários mínimos (R$ 1,3 milhão) para alçada de acesso ao julgamento. Com isso, o limite volta ao atual, que é de 60 salários mínimos, cerca de R$ 78 mil. Pereira considerou o valor proposto pelo governo federal “muito expressivo, não podendo ser considerado pequeno valor ou indicativo de baixa complexidade da causa”.
Mais cedo, a ministra do Planejamento e Orçamento, Simone Tebet, defendeu a aprovação da proposta que retoma o voto de qualidade do Carf, atualmente em tramitação na Câmara dos Deputados. “O mais importante que não podemos abrir mão é o voto de minerva, o voto de qualidade a ser decidido a favor do fisco. Do contrário, não tem receita. Óbvio, aquele que se sentir prejudicado, pode recorrer na esfera judicial”, afirmou Tebet.
Classificação de conformidade
O projeto de lei também cria a chamada “classificação de conformidade” para empresas e permite ao Fisco não aplicar penalidades para bons contribuintes. Segundo o texto do PL, a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil pode estabelecer classificação de contribuintes de acordo com o grau de conformidade tributária e aduaneira, com base em alguns critérios pré-definidos.