O Procon de Porto Alegre notificou, com um auto de infração, na tarde desta quinta-feira, o Consórcio Porto Alegre Limpa, responsável pelo serviço de coleta automatizada de lixo orgânico em contêineres, que atende 20% dos bairros da capital. As empresas terão 20 dias para se defender, conforme estipula o Código de Defesa do Consumidor. Em uma etapa posterior, o Procon define se estipula ou não uma multa, que pode chegar a R$ 3 milhões.
Conforme o órgão, a decisão decorre da grave violação aos direitos do consumidor por parte do consórcio, em razão de “frequentes falhas na coleta automatizada de resíduos nos últimos meses, amplamente divulgadas em veículos de comunicação e apuradas pela gestão municipal”, que também já havia notificado e aplicado sanções ao Porto Alegre Limpa.
Ainda conforme o órgão de proteção, entre 28 de maio e 20 de junho, a plataforma 156 recebeu 82 reclamações de falta de coleta do lixo nos contêineres, em diversos locais do município.
Nesta semana, a prefeitura abriu prazo de três dias para que empresas se habilitem a disputar um contrato emergencial de seis meses, em que um novo modelo de coleta deve ser implementado. A medida aumenta a frequência do serviço e amplia, de 2,5 mil para 6 mil, o número de contêineres que recebem lixo orgânico nos 19 bairros atendidos pelo sistema. A abertura das propostas das empresas concorrentes ocorre na manhã de segunda-feira, 3 de julho.
Em nota enviada à reportagem da Rádio Guaíba antes do anúncio do Procon, o consórcio Porto Alegre Limpa confirmou que vai contestar judicialmente essa concorrência emergencial. Para as empresas que fazem parte do grupo, a licitação apresenta falhas, além de promover dano ao erário, oferecendo valores 50% maiores que os aplicados atualmente, somados à indenização pela rescisão do contrato vigente.
A advogada Alice Ravazzoli de Los Angeles, que integra a defesa do consórcio, informou que vai impetrar um mandado de segurança no Tribunal de Justiça, com pedido de liminar, para suspender o processo. O consórcio questiona, ainda, a dispensa de uma licitação formal e alega não haver urgência para a troca de empresa, já que o serviço segue sendo prestado.
Também em nota, a Secretaria Municipal de Serviços Urbanos (SMSUrb) rebate dizendo que o estudo do edital levou em conta critérios técnicos, com o devido apoio do corpo jurídico da Prefeitura.
Confira a nota na íntegra:
Consórcio Porto Alegre Limpa contesta judicialmente edital de concorrência emergencial lançado pela prefeitura de POA
Divulgado pela prefeitura de Porto Alegre como solução para problemas na coleta automatizada de resíduos sólidos, o edital de licitação para contratação emergencial para um novo modelo de coleta foi mal elaborado e pode representar um grande atraso para a cidade. É o que acredita o Consórcio Porto Alegre Limpa.
De acordo com Alexis Beghini, diretor do Consórcio, há novamente falhas no edital. “Desde que vencemos o primeiro edital, temos lidado com as consequências de um edital malfeito. Nos perguntamos até hoje como o edital indicou um caminhão que não tem capacidade para executar o serviço exigido. Como um edital público chancela um equipamento que não
funciona? É como um médico receitar para seu paciente um remédio que ele sabe que não funciona. Essa resposta a prefeitura ainda não deu aos porto-alegrenses”, diz Beghini. Ele se refere aos caminhões LAVRITTA, indicados no edital de licitação vencido pelo consórcio em 2021. “Compramos exatamente o que determinava o edital e o resultado foi muito
transtorno na coleta porque os caminhões de baixa qualidade – chancelados pela prefeitura – quebravam e precisavam ir para a manutenção, prejudicando a coleta”, explica.
Beghini questiona vários pontos do edital divulgado pela prefeitura. O primeiro ponto é o valor de R$536,00 a tonelada de resíduo coletado. Se confirmado o valor, será uma das tarifas mais caras do Brasil. O valor representa, ainda, um aumento de 50% do valor atual. O segundo item questionado é a coleta manual: enquanto o mundo trabalha cada vez mais
pela automatização do serviço, Porto Alegre, pelo edital, quer retroceder. Além disso, o desconhecimento técnico é demonstrado mais uma vez, já que a troca dos equipamentos que o edital prevê não poderá ser feita, afinal, o edital prevê o uso de caminhões com coleta traseira na prestação do serviço; só que esse tipo de caminhão terá, ainda, que
fazer a troca dos contêineres atuais que estão nas ruas e só podem ser retirados por caminhões de coleta lateral.
Chama a atenção, ainda, que o edital prevê a locação de 6000 mil contêineres, mas prevê o pagamento de 5078. É uma conta que não fecha. A condição emergencial também é questionada pelo Consórcio.
“Parece que a prefeitura quer achar um culpado para o problema, mas não quer assumir sua responsabilidade e seus próprios erros. Mas a solução que escolheram é questionável porque, novamente, a prefeitura mostra a incapacidade técnica de escrever um edital. Estamos sendo punidos porque seguimos o contrato que a prefeitura fez. Compramos todos os equipamentos exigidos e escolhemos, inclusive, o caminhão mais caro previsto no edital, porque foi a única empresa que respondeu que teria capacidade de entregar os veículos no prazo determinado”, argumenta Beghini.
Diante das falhas do edital, o Consórcio já prepara as medidas judiciais necessárias para cancelar a licitação. “O Secretário de Serviços Urbanos diz que quer inovação. Oferecemos dois novos contêineres para testes, mais resistentes, sem tampas e mais seguros. Ainda esperamos a autorização para instalá-los. Queremos trazer inovação para POA desde a
nossa chegada. Mas dependemos sempre da prefeitura para implantar melhorias, como novas rotas, mais horários de coleta, aumento do número de contêineres. Tudo isso é possível fazer hoje. Não precisaria esperar 60 dias! Isso sim é agir de forma emergencial. Mas precisa vontade política”, pontua. O diretor faz uma provocação, ainda. “Parece
contraditório falar que o novo edital busca inovação quando, na verdade, amplia a coleta manual e diminui a automatizada!”.
São cinco os apontamentos que o departamento jurídico do Consórcio faz:
1. O edital não cumpre os requisitos legais de dispensa de licitação;
2. O edital aplica a lei de licitações nova (Lei Federal 14.133/21) combinada com a antiga (8.666/93), o que é vedado pela Lei Federal 14.133/21 no art. 191 §2º
3. O edital promove mudança de objeto;
4. O edital promove dano ao erário (licitação com preços mais altos que os aplicados atualmente, somado à indenização pela rescisão do contrato atual).
5. O edital viola o princípio da competitividade.
Comparação
Capacidade volumétrica atual: 7.360,23 m3
Capacidade volumétrica proposta: 6.000 m3
Número de contêineres atual: 2.750 nas ruas + 250 reservas
Número de contêineres proposta: 5.900 nas ruas + 100 reservas
Número de setores atual: 23
Número de setores propostos: 24
Capacidade de carga (coletor) atual: 19m3
Capacidade de carga (coletor) proposto: 15m3
Polígono atual: 17.834 km2
Polígono proposto: 17.834 km2
Lavagem dos contêineres atual: semanal (automática)
Lavagem dos contêineres proposta: quinzenal (manual)