A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quinta-feira que a Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do 8 de janeiro explique, em 24 horas, se Mauro Cid vai ser ouvido na condição de testemunha ou de investigado.
“Os argumentos trazidos aos autos impõem a requisição de informações ao presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito, deputado federal Arthur Oliveira Maia, para esclarecimento sobre a condição na qual se dará a oitiva do paciente, testemunha ou investigado, porque o regime jurídico incidente sobre a situação descrita é específico para cada qual dos casos”, disse.
Ontem, a presidente do Supremo, Rosa Weber, manteve com a ministra Cármen Lúcia a relatoria de um habeas corpus preventivo apresentado pela defesa de Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro, com um pedido de anulação da obrigatoriedade do comparecimento dele à CPMI do 8 de Janeiro.
Na última terça-feira, a ministra Cármen Lúcia enviou o pedido à presidência da Corte, afirmando que há uma decisão do ministro Alexandre de Moraes sobre o mesmo assunto, e que, portanto, era ele o magistrado mais indicado para analisar a questão.
Cármen Lúcia se baseou em uma decisão na qual Moraes autorizou a CPI da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) a tomar o depoimento de presos investigados pelos atos de vandalismo ocorridos em Brasília.
Mauro Cid está preso desde 3 de maio, após uma operação da Polícia Federal que investiga um suposto esquema de fraudes em cartões de vacinação contra a Covid-19 que envolvem dados do ex-presidente Jair Bolsonaro e familiares.